Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



FONSECA, Guilherme da
A responsabilidade civil extracontratual dos poderes públicos e a indemnização pelo sacrifício / Guilherme da Fonseca
Scientia Ivridica, Braga, t. 63 n. 334 (jan.-abril 2014), p. 43-53


INDEMNIZAÇÃO PELO SACRIFÍCIO / Portugal, REGIME LEGAL E PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL / Portugal, REQUISITOS E ESPECIALIDADES / Portugal, CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO / Portugal, EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA / Portugal

1. A indemnização plo sacrifício, com previsão legal na norma do art. 16.º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, é, no fundo, uma imputação directa, objectiva e exclusiva da conduta lesiva, ainda que lícita e legal, do Estado e demais entes públicos, sem quaisquer considerações de culpa. § 2. É um quadro indemnizatório que pode dizer-se imanente ao princípio do Estado de direito democrático consagrado no art. 2.º da CRP, sustentado ainda pelo princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da tutela da confiança que lhe estão ligadas, tudo isto decorrente do art. 1.º da CRP. § 3. A decomposição da norma do art. 16.º da Lei n.º 67/2007 projecta-se em diferentes patamares da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, com realce para a responsabilidade decorrente de actos lícitos e legais, qualquer que seja a natureza, ou de operações materiais lícitas, e para a responsabilidade directa e objectiva, no sentido de não convocar, como seu pressuposto, a culpa. § 4. - A caracterização específica da indemnização pelo sacrifício permite uma fácil distinção de outros tipos de responsabilidade civil, desde logo, a distinção da responsabilidade civil regulada pelo direito privado, e também da responsabilidade pelo risco, conquanto haja semelhanças (mas se os requisitos da responsabilidade serão os mesmos, há, em todo o caso, uma diferença na natureza dos danos a reparar). § 5. - O dever de indemnizar pressupõe determinados requisitos cumulativos de que pode extrair-se a ideia de que esta categoria de responsabilidade civil extracontratual procura, na sua essência, assegurar o pagamento de uma compensação, não assumindo o carácter meramente reparatório, que é típico de uma indemnização qua tale, como é o caso da responsabilidade civil aquiliana. § 6. - A indemnização pelo sacrifício tem pressuposto o fundamento de que o ente público ou a entidade pública actua litcitamente e, portanto, tem de verificar-se a legitimidade do interesse público que é invocado, sendo que o estado de necessidade administrativa é fundamento da legitimidade do interesse público. § 7. - O cálculo da indemnização tem de atender ao critério definido na parte final na norma do art. 16.º, pressupondo que seja efectivada uma apreciação equitativa do valor do encargo ou do dono, que pode não corresponder ao montante económico que esteja efectivamente em causa.