Biblioteca TCA


35 (ALM) n.º 250-C)
Monografia
4383


ALMEIDA, Mário Aroso de
Teoria Geral do Direito Administrativo / Mário Aroso de Almeida.- 6.ª ed. revista e ampliada.- Coimbra : Almedina, 2020.- 662 p. ; 23 cm. - (Manuais Universitários)
ISBN 978-972-40-8335-3 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal

NOTA PRÉVIA. PRIMEIRA PARTE - DIREITO ADMINISTRATIVO, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. I - DIREITO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. Direito Administrativo, Administração Pública e Função Administrativa. 2. Âmbito de aplicação do Direito Administrativo e formas da Administração Pública. 2.1. Âmbito de aplicação do Direito Administrativo orgânico ou organizatório: Direito Administrativo e formas da Administração Pública. 2.2. Âmbito de aplicação do Direito Administrativo como Direito das relações jurídicas administrativas. 2.2.1. Âmbito de aplicação às pessoas colectivas de direito público. 2.2.2. Âmbito de aplicação às pessoas colectivas de direito privado. II - ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Enquadramento. 2. Administração Estadual e Administração Autónoma. 2.1. Administração Estadual. 2.2. Administração Autónoma. 2.2.1. Administração regional e local. 2.2.2. Associações públicas e instituições de ensino superior públicas. 3. Formas de Administração indirecta. 3.1. Institutos públicos. 3.2. Empresas públicas. 3.3. Fundações públicas. 4. Administração independente. III - LEGALIDADE ADMINISTRATIVA: A SUBORDINAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À LEI E AO DIREITO. 1. Princípio da legalidade e suas insuficiências. 1.1. A Administração Pública como poder. 1.2. A Administração Pública como poder subordinado: o princípio da legalidade da Administração. 1.3. A Administração Pública como um poder dotado de autonomia: insuficiências do princípio da legalidade. 1.4. Fisiologia da autonomia da Administração Pública: enquadramento jurídico dos poderes de valoração próprios da Administração. 1.5. Fronteiras da autonomia da Administração Pública: verdadeira natureza dos poderes de valoração próprios da Administração. 1.6. Parâmetros normativos conformadores da autonomia administrativa. 2. Princípios gerais da atividade administrativa. 2.1. Princípio da igualdade. 2.2. Princípio da proporcionalidade. 2.3. Princípios da justiça e da razoabilidade. 2.4. Princípio da boa-fé. 2.5. Princípio da imparcialidade. 2.6. Princípio da boa administração. IV - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Enquadramento: aspetos funcionais e estruturais. 2. Regime geral do procedimento administrativo. 2.1. O responsável pela direção do procedimento. 2.2. A conferência procedimental. 2.3. Estrutura do procedimento. A. Iniciativa. B. Fase preparatória. C. Audiência dos interessados. D. Fase constitutiva: resolução do procedimento. E. Fase complementar ou de integração de efeitos da decisão. SEGUNDA PARTE - INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. REGULAMENTOS. 1. Conceito de regulamento - regulamento e ato administrativo. 2. Fundamento do poder regulamentar: lei e regulamento. 3. Titularidade do poder regulamentar. 4. Forma e publicidade dos regulamentos. 5. Classificação dos regulamentos: regulamentos de execução e regulamentos independentes. 5.1. Regulamentos de execução. 5.2. Regulamentos independentes. a) Regulamentos autónomos. b) Regulamentos independentes emanados pelo Governo. c) O problema do poder regulamentar independente das entidades reguladoras. 6. Relações entre regulamentos. 7. Procedimento dos regulamentos. 8. Eficácia dos regulamentos. 9. Invalidade dos regulamentos. 10. Caducidade e revogação dos regulamentos. ATO ADMINISTRATIVO. I - ÂMBITO DO CONCEITO E CATEGORIAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Enquadramento. 2. Ato administrativo: caracterização e elementos constitutivos. 3. Atos instrumentais: âmbito e espécies. 4. Classificações e tipologia de efeitos dos atos administrativos. 4.1. Perspectiva formal-abstracta: tipologia de efeitos dos atos administrativos como manifestações de poder jurídico. 4.1.1. Atos constitutivos. 4.1.2. Atos declarativos: caracterização e espécies paradigmáticas. a) Declarações de nulidade, de caducidade e de incompetência. b) Pré-decisões e pareceres vinculativos. c) Atos de conteúdo negativo. 4.1.3. Atos de verificação constitutiva. 4.1.4. Atos impositivos. 4.2. Perspectiva material-concreta: tipologia de efeitos dos atos administrativos como atos conformadores de relações jurídicas administrativas. 4.2.1. Atos conformadores de relações jurídicas entre a Administração e os particulares. A) Atos de prossecução do interesse público. a) Atos agressivos. b) Atos atributivos. B) Atos de satisfação de interesses privados com salvaguarda do interesse público. a) Atos autorizativos. b) Atos dispositivos de bens dominiais. 4.2.2. Atos conformadores de relações jurídicas interadministrativas. a) Autorizações. b) Aprovações. c) Delegação de poderes. 5. Ato administrativo e meras declarações da Administração. II - FORÇA JURÍDICA E EXECUÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Força jurídica do ato administrativo. 1.1. A obrigatoriedade do ato administrativo. 1.2. O problema da presunção de legalidade do ato administrativo. 2. Execução do ato administrativo. III - INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Existência, validade e eficácia dos atos administrativos. 1.1. Existência dos atos administrativos. 1.2. Validade dos atos administrativos - regimes da nulidade e da anulabilidade. 1.2.1. Casos de nulidade. 1.2.2. Regime da nulidade. 1.2.3. Regime da anulabilidade - em especial, os casos de afastamento do efeito anulatório do artigo 163.º, n.º 5. 1.3. Eficácia dos atos administrativos. 2. Causas de invalidade dos atos administrativos. 2.1. Sujeito do ato administrativo e vícios de procedimento relativos ao sujeito: usurpação de poderes, incompetência e faltas de legitimação do sujeito. 2.2. Procedimento administrativo, vícios de procedimento e meras irregularidades não invalidantes. 2.3. Forma e vícios de forma. 2.4. Objeto do ato administrativo e “violação de lei” por vício quanto ao objeto. 2.5. Pressupostos do ato administrativo "violação de lei" por falta de pressupostos. 2.6. Conteúdo do ato administrativo e “violação de lei” quanto a aspetos vinculados na determinação do conteúdo. 2.7. Vícios do exercício dos poderes de valoração próprios da Administração. 2.8. Regime dos atos consequentes de atos inválidos. IV - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Revogação e anulação pela Administração dos atos administrativos (anulação administrativa). 2. Condicionalismos impostos à revogação e à anulação administrativa. 2.1. Condicionalismos impostos à revogação dos atos administrativos (artigo 167.º do CPA). 2.2. Condicionalismos impostos à anulação administrativa (artigo 168.º do CPA). 3. Dever de anulação administrativa. 4. Convalidação e substituição sanatória de atos anuláveis. V - RECLAMAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 1. Modalidades e âmbito de aplicação. 2. Reclamações e recursos administrativos necessários. CONTRATOS. I - ÂMBITO E CATEGORIAS. 1. Enquadramento. 1.1. O contrato no contexto do Direito Administrativo. 1.2. Contratos administrativos e contratos de direito privado da Administração: os contratos de Direito Administrativo. 1.3. Os procedimentos de formação dos contratos: remissão para o Direito dos Contratos Públicos. 1.4. Contratos de Direito Administrativo e contratos públicos.2. Âmbito da figura do contrato administrativo. I) Contratos administrativos por natureza. I.I) Contratos sobre o exercício de poderes públicos. I.II) Contratos sobre coisas públicas ou funções públicas. I.III) Contratos que condicionem a realização das atribuições públicas. II) Contratos administrativos por determinação da lei. III) Contratos administrativos por qualificação das partes. 3. Principais categorias de contratos administrativos. I. Contratos cujo objeto abrange prestações que estão ou são susceptíveis de estar submetidas à concorrência de mercado. II. Contratos de colaboração subordinada do cocontratante na prossecução das atribuições do contraente público. III. Contratos sobre o exercício de poderes públicos. IV. Contratos interadministrativos. V. Contratos de locação ou aquisição de bens móveis e serviços, de delegação de funções públicas, de cooperação e de atribuição de situações de vantagem. II - REGIMES JURÍDICOS SUBSTANTIVOS. 1. Enquadramento: âmbito de aplicação da Parte III do CCP e indicação de sequência. 2. Regime da invalidade dos contratos. 2.1. Invalidade consequente. 2.2. Invalidade própria e regime de invalidade. 3. Regime dos contratos administrativos de colaboração subordinada. 3.1. Execução do contrato e poderes do contraente público de conformação da relação contratual. 3.1.1. Poderes de direção e fiscalização. 3.1.2. Poder de modificação unilateral. 3.1.3. Poder de aplicar as sanções previstas para a inexecução do contrato. 3.1.4. Poder de resolução unilateral. 3.2. Incumprimento contratual. 3.3. Modificações objetivas da relação contratual. 3.3.1. Modificação unilateral do contrato: remissão. 3.3.2. Alteração objetiva das circunstâncias. 3.3.3. Facto do príncipe. 3.3.4. Limites à modificabilidade dos contratos. 3.4. Extinção do contrato. 4. Regime dos contratos sobre o exercício de poderes públicos. 5. Regime dos contratos interadministrativos de cooperação. 6. Direito Administrativo aplicável aos contratos de direito privado da Administração. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Estrutura dualista do regime da responsabilidade da Administração. 2. Repartição de responsabilidades entre a Administração Pública e os seus agentes. 3. Responsabilidade da Administração Pública por falta do serviço (faute du service). 4. Pressupostos da responsabilidade por facto ilícito e culposo. 4.1. Primeira modalidade de ilicitude: ilegalidade. 4.2. Segunda modalidade de ilicitude: inobservância de deveres objetivos de cuidado. 4.3. Terceira modalidade de ilicitude: funcionamento anormal do serviço. 4.4. Dimensão subjetiva da ilicitude: ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos. 5. Responsabilidade por atos administrativos ilegais. 6. Responsabilidade pelo risco e presunção de culpa no incumprimento de deveres de vigilância.