Biblioteca TCA


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Analítico de Periódico



FANHA, Domingos Estêvão Mesquita Albardeiro e Outros
TRIBUTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA / Domingos Estêvão Mesquita Albardeiro Fanha e Outros
Julgar, Lisboa, n.º 15 [Set.-Dez.2011], p.203-251


DIREITO FISCAL / Portugal, MANIFESTAÇÃO DE FORTUNA / Portugal

A tributação por avaliação indirecta, por via das manifestações de fortuna, surgindo como mecanismo justificado tanto por necessidades de efectivação do princípio da capacidade contributiva, como por objectivos de luta contra a fraude fiscal, tem sido objecto de profundas reflexões, desde a sua introdução no nosso ordenamento, pela Lei N.30-G/2000, de 29 de dezembro. Na presente exposição, pretendeu-se, num primeiro momento, não só fazer um enquadramento do contexto que presidiu a esta opção do legislador e uma análise da própria consagração legal do regime e subsequentes alterações, mas também aferir como, em termos procedimentais, se processa a aplicação desta disciplina singular. Por outro lado, foi contornável um périplo pelas doutrinas e jurisprudência que têm marcado este instituto, que tantas dúvidas interpretativas tem suscitado, com especial enfoque nas questões-chave, relativas aos conceitos de rendimento e valor de aquisição, à ilisão parcial da fonte do rendimento e à legitimidade da avaliação indirecta em anos posteriores do ano N. Finalmente, aludiu-se ainda aos meios de defesa ao alcance do contribuinte, com especial enfoque na problemática do ónus da prova e dos meios de prova admissíveis.