Biblioteca TCA


349.9 (LAI) n.º 188
Monografia
4454


LAIRES, Rui
O IVA nas Actividades Culturais, Educativas, Recreativas, Desportivas e de Assistência Médica ou Social / Rui Laires.- Coimbra : Almedina, 2012.- 490 p. ; 23 cm. - (Cadernos IDEFF ; 14)
O presente texto pretende ser uma análise dos aspetos do regime jurídico do IVA ligados à prossecução de atividades de natureza cultural, educativa, recreativa, desportiva e de assistência médica ou social, nomeadamente quanto à incidência, isenções, determinação do valor tributável, direito à dedução ou ao reembolso e taxas do imposto, passando também pelo tratamento das subvenções públicas e dos apoios de caráter mecenático. Uma vez que o respetivo enquadramento em sede do IVA comporta, objetivamente, particularidades merecedoras de autonomização e de destaque, as atividades acima enumeradas, embora sejam aquelas em que o terceiro sector da economia tradicionalmente desempenha o seu importante papel, são abordadas neste livro independentemente do escopo lucrativo ou não de quem as exerce. Não deixa de ser feita, porém, uma alusão específica aos organismos sem finalidade lucrativa, tal como definidos na legislação do IVA, e às regras próprias que esta legislação, ainda assim, em vários casos lhes reserva.
ISBN 978-972-40-4876-5 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal

Apresentação. CAPÍTULO I - BREVE CARACTERIZAÇÃO DO IVA. SECÇÃO I - Caracterização económica do IVA. SECÇÃO II - Adopção do IVA em Portugal. 1. Principais actos da UE em matéria de IVA. 2. Legislação interna do IVA. SECÇÃO III - Categorias de operações tributáveis. 1. Formulação genérica. 2. Conceito de «sujeito passivo». 3. Conceito de «transmissão de bens». 4. Conceito de «prestação de serviços». 5. Conceito de «aquisição intracomunitária de bens». 6. Conceito de «importação de bens». SECÇÃO IV - Apuramento do IVA. CAPÍTULO II - INCIDÊNCIA DO IVA EM ACTIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS, DESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA. SECÇÃO I - Enquadramento geral. SECÇÃO II - Cessão definitiva de instalações destinadas a actividades culturais, educativas, recreativas, desportivas ou de assistência. 1. Âmbito de aplicação da regra de não sujeição. 2. Medidas administrativas de aplicação. SECÇÃO III - Donativos no âmbito do mecenato. 1. Aspectos gerais. 2. Consequências para a entidade doadora. 3. Consequências para a entidade beneficiária do donativo. 4. Divulgação pública da identidade dos mecenas. SECÇÃO IV - Amostras e ofertas de reduzido valor. 1. Aspectos gerais. 2. Conceito de amostra. 2.1. Conceito genérico. 2.2. Amostras de livros, discos e outros suportes de obras culturais. 3. Conceito de oferta de reduzido valor. 4. Obrigações específicas de relevação contabilística. 5. Conformidade com o sistema comum do IVA. SECÇÃO V - Aspectos da incidência do IVA nas áreas cultural, educativa e recreativa. 1. Trabalhos de tipografia, reprografia e restauro de livros. 2. Actuações improvisadas por artistas em lugares públicos. 3. Exploração de máquinas electrónicas de diversão. 4. Contribuição para o audiovisual. SECÇÃO VI - Cedência de direitos relativos a atletas desportivos. CAPÍTULO III - TERRITORIALIDADE DO IVA NAS ACTIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS, DESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA. SECÇÃO I - Enquadramento geral. SECÇÃO II - Localização das prestações de serviços. 1. Regras gerais. 2. Regras específicas. SECÇÃO III - Serviços prestados por médicos e paramédicos. SECÇÃO IV - Serviços de assistência e segurança sociais. SECÇÃO V - Eventos de carácter cultural, educativo, recreativo, desportivo ou similar. 1. Aspectos gerais. 2. Acesso e serviços acessórios do acesso. 3. Outros serviços relativos às mencionadas actividades prestados a sujeitos passivos. 4. Outros serviços relativos às mencionadas actividades não prestados a sujeitos passivos. SECÇÃO VI - Cessão do direito de autor e de direitos conexos. SECÇÃO VII - Telecomunicações, radiodifusão e serviços por via electrónica. 1. Serviços prestados a sujeitos passivos. 2. Serviços não prestados a sujeitos passivos. 3. Conceitos relevantes. 4. Cumprimento de obrigações por entidades estabelecidas fora da EU. 5. Regras em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2015. CAPÍTULO IV - ISENÇÕES DO IVA NAS ACTIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS, DESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA. SECÇÃO I - Enquadramento geral. 1. Isenções em operações internas. 2. Isenções em importações de bens. 3. Isenções em aquisições intracomunitárias de bens. 4. Critérios interpretativos definidos pelo TJUE. SECÇÃO II - Actividades ligadas à saúde humana. SUBSECÇÃO I - Isenções em operações internas. 1. Assistência médica e sanitária. 2. Próteses dentárias. 3. Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos. 4. Transporte de doentes ou feridos. SUBSECÇÃO II - Isenções em importações de bens. 1. Substâncias terapêuticas de origem humana. 2. Reagentes para determinação de grupos sanguíneos ou tissulares. 3. Substâncias para controlo da qualidade dos medicamentos. 4. Produtos farmacêuticos utilizados por ocasião de manifestações desportivas internacionais. SUBSECÇÃO III - Isenções em aquisições intracomunitárias de bens. SECÇÃO III - Actividades de assistência e segurança sociais. SECÇÃO I - Isenções em operações internas. 1. Aspectos gerais. 2. Assistência e segurança sociais em geral. 3. Creches, lares, centros de férias ou de reabilitação e outros equipamentos sociais. 4. Cedência de pessoal por instituições religiosas ou filosóficas. 5. Meios de transporte para uso próprio de pessoas com deficiência. 6. Bens para posterior distribuição gratuita a pessoas carenciadas. 7. Livros entregues gratuitamente a determinadas instituições. 8. Bens que se destinem a ser exportados por organismos humanitários ou caritativos. SUBSECÇÃO II - Isenções em importações de bens. 1. Bens importados por organizações de natureza caritativa ou filantrópica. 2. Bens importados em benefício de pessoas com deficiência. 3. Bens importados em benefício de vítimas de catástrofes. SUBSECÇÃO III - Isenções em aquisições intracomunitárias de bens. SECÇÃO IV - Actividades de ensino ou formação profissional. SUBSECÇÃO I - Isenções em operações internas. 1. Aspectos gerais. 2. Estabelecimentos de ensino. 3. Entidades que se dediquem à formação profissional. 4. Lições ministradas a título pessoal. 5. Bens que se destinem a ser exportados por organismos de carácter educativo. SUBSECÇÃO II - Isenções em importações de bens. 1. Enxoval, material escolar e outros bens móveis de estudantes. 2. Animais de laboratório e substâncias biológicas ou químicas destinadas à investigação. 3. Mercadorias importadas para exames, análises ou ensaios. SUBSECÇÃO III - Isenções em aquisições intracomunitárias de bens. SECÇÃO V - Actividades culturais, recreativas e desportivas. SUBSECÇÃO I - Isenções em operações internas. 1. Estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, recreativas ou desportivas. 2. Locação de livros, discos e outros suportes culturais. 3. Ingresso em museus, galerias de arte, monumentos, parques e outros locais afins. 4. Congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos e manifestações análogas. 5. Livros editados e vendidos pelo autor. 6. Cedência de bandas de música, sessões de teatro e ensino de música ou de bailado. 7. Desportistas e artistas tauromáquicos. SUBSECÇÃO II - Isenções em importações de bens. 1. Museus, galerias de arte e estabelecimentos similares. 2. Organismos competentes em matéria de protecção do direito de autor. 3. Livros e outros documentos para reuniões ou manifestações de carácter cultural, turístico ou desportivo. 4. Fotografias importadas por agências noticiosas, jornais e outras publicações. 5. Condecorações em homenagem a actividades desenvolvidas. 6. Bens destinados a eventos culturais, recreativos ou desportivos. SUBSECÇÃO III - Isenções em aquisições intracomunitárias de bens. SECÇÃO VI - Direito de autor. 1. Aspectos gerais. 2. Obras protegidas pelo direito de autor e por direitos conexos. 3. Âmbito da isenção prevista na alínea 16) do artigo 9.º do CIVA. SECÇÃO VII - Serviços prestados por artistas. 1. Aspectos gerais. 2. Anterior doutrina administrativa sobre a matéria. 3. Aspectos a considerar na delineação do âmbito da isenção. 4. Âmbito da isenção que abrange os serviços prestados por artistas. SECÇÃO VIII - Actividades de certos organismos sem finalidade lucrativa no interesse colectivo dos seus membros. 1. Aspectos gerais. 2. A quota como única contraprestação. 3. Fixação da quota pelos estatutos. 4. O interesse colectivo dos associados. SECÇÃO IX - Manifestações ocasionais para angariação de fundos. SECÇÃO X - Conceito de «operações (estreitamente) conexas». 1. Isenções que se estendem a operações (estreitamente) conexas. 2. Limites para a isenção das operações (estreitamente) conexas. SECÇÃO XI - Conceito de «organismo sem finalidade lucrativa». 1. Aspectos gerais. 2. Âmbito do conceito de «organismo». 3. Caracterização do fim não lucrativo. 4. Órgãos estatutários do organismo. 5. Disponibilização de elementos contabilísticos. 6. Preços praticados pelos organismos. 7. Não distorção da concorrência. SECÇÃO XII - Regime especial de isenção para actividades de reduzida dimensão. CAPÍTULO V - TAXAS DO IVA EM ACTIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS, DESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA. SECÇÃO I - Enquadramento geral. SECÇÃO II - Taxa reduzida em actividades ligadas à saúde. 1. Estabelecimentos hospitalares. 2. Produtos farmacêuticos e similares. 3. Aparelhos e outros equipamentos ou utensílios destinados a tratar, compensar ou corrigir problemas de saúde. SECÇÃO III - Taxa reduzida na assistência e segurança sociais. 1. Lares, casas de repouso, centros de férias e estabelecimentos afins. 2. Equipamentos e utensílios destinados a operações de socorro ou salvamento. 3. Patrocínio judiciário em processos laborais ou a pessoas que beneficiem de assistência judiciária. 4. Serviços de assistência domiciliária. SECÇÃO IV - Taxas do IVA em actividades culturais, recreativas e desportivas. 1. Jornais, revistas e outras publicações periódicas. 2. Livros. 3. Impressão tipográfica de livros, jornais e publicações afins. 4. Entradas em espectáculos. 5. Venda de objectos de arte. 6. Contribuição para o audiovisual. CAPITULO VI - RECUPERAÇÃO DO IVA RELACIONADO COM ACTIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS, DESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA. SECÇÃO I - Enquadramento geral. 1. Dedução do IVA suportado nas aquisições. 2. Despesas cuja dedução do IVA é excluída ou limitada. 3. Dedução do IVA por sujeitos passivos mistos. 4. Reembolso do IVA. SECÇÃO II - Dedução do IVA nas cessões definitivas de instalações destinadas a actividades culturais, educativas, recreativas, desportivas ou de assistência. 1. Despesas relacionadas com a cessão definitiva. 2. Actividades que não chegam a ser exercidas antes da ocorrência da cessão definitiva. SECÇÃO III - Despesas relacionadas com congressos, feiras e manifestações similares. SECÇÃO IV - Despesas relativas a camarotes empresariais nos estádios de futebol. SECÇÃO V - Restituição de valores correspondentes ao IVA suportado por certas instituições. 1. Igreja Católica. 2. Outras Igrejas e Comunidades religiosas. 3. IPSS e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. 4. Associações e corporações de bombeiros. 5. Orquestras filarmónicas, bandas de música e similares. CAPÍTULO VII - VENDA DE OBJECTOS DE ARTE, OBJECTOS DE COLECÇÃO E ANTIGUIDADES. SECÇÃO I - Enquadramento geral. 1. Valor tributável das operações internas. 2. Valor tributável das aquisições intracomunitárias de bens. 3. Valor tributável das importações de bens. SECÇÃO II - Regime dos bens em segunda mão, objectos de arte, objectos de colecção e antiguidades. 1. Aspectos gerais. 2. Fundamentos do regime especial de tributação. 3. Critérios interpretativos das normas do regime especial de tributação. 4. Conceitos relevantes. 5. Vendas realizadas por sujeitos passivos revendedores. 6. Vendas realizadas por organizadores de vendas em leilão. 7. Vendas realizadas por outros sujeitos passivos. 8. Venda de objectos de arte pelos autores ou pelos seus sucessores. 9. Taxa do IVA a aplicar na venda de objectos de arte. CAPÍTULO VIII - SUBVENÇÕES ÀS ACTIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS, DESPORTIVAS E DE ASSISTÊNCIA. SECÇÃO I - Enquadramento geral.1. Introdução. 2. Legislação do IVA aplicável. SECÇÃO II - Conceito de «subvenção» para efeitos do IVA. 1. Quanto à terminologia adoptada. 2. Quanto ao conteúdo do conceito de «subvenção» para efeitos do IVA. SECÇÃO III - Inclusão no valor tributável. 1. Conceito de subvenções «directamente relacionadas com o preço das operações». 2. Tipos de operações abrangidas pela regra de inclusão no valor tributável das subvenções relacionadas com o preço. 3. Inclusão das subvenções relacionadas com o preço no «pro rata» de dedução dos sujeitos passivos mistos. SECÇÃO IV - Efeito das subvenções não tributadas no direito à dedução. 1. Sujeitos passivos abrangidos. 2. Tipos de subvenções e actividade abrangidas. 3. Consequências para os sujeitos passivos mistos que não utilizem o método de «pro rata» geral baseado no volume de negócios. Bibliografia citada.