Biblioteca TCA


PP 35
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 24/09/2013
Prova, poderes da Relação e convicção : a lição da epistemologia : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.09.2013, Proc. 1965/04 / anotado por Miguel Teixeira de Sousa
Cadernos de Direito Privado, Braga, n.44 (Out.-Dez. 2013), p. 29-36 a 2 colns.
Processo n.º 1965/04.9TBSTB.E1.S


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PODERES DO JUIZ / Portugal, PROVA / Portugal, PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, SENTENÇA / Portugal, EPISTEMOLOGIA JURÍDICA / Portugal, TEORIA GERAL DO DIREITO / Portugal, APRECIAÇÃO DA PROVA / Portugal, CONVICÇÃO / Portugal, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO / Portugal, TRIBUNAL DA RELAÇÃO /Portugal

I - Ao afirmar que a Relação aprecia as provas, atendendo a quaisquer elementos probatórios, o legislador pretende que a Relação faça novo julgamento da matéria de facto impugnada, vá à procura da sua própria convicção, assim se assegurando o duplo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto em crise. II - A reapreciação da prova pela Relação, nos termos do art. 712.º, n.ºs 1, al. a), e 2, do CPC, tem a mesma amplitude de poderes que tem a 1.ª instância. III - A Relação não pode remeter para o juízo de valoração da prova feito na 1.ª instância, pois tem de fazer, com autonomia, o seu próprio juízo de valoração que pode ser igual ao primeiro ou diferente dele. IV - A reapreciação das provas não pode traduzir-se em meras considerações genéricas, sem qualquer densidade ou individualidade que as referencie ao caso concreto. V - Se o aresto impugnado se limitou a aderir à decisão sobre a matéria de facto proferida em 1.ª instância, sem proceder à indispensável análise crítica e respectiva fundamentação das respostas, de modo a justificar a sua própria e autónoma convicção, foi violado o art. 712.º, n.º 2, do CPC, impondo-se a anulação do acórdão recorrido.