Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



PAÇÃO, Jorge
O regime de suprimento de irregularidades das propostas e candidaturas / Jorge Pação
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 22 (Jan. 2020), p. 27-61


DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, IGUALDADE DE TRATAMENTO / Portugal, CANDIDATO / Portugal, SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES / Portugal, CONVITE AO SUPRIMENTO / Portugal, DEGRADAÇÃO DE FORMALIDADES NÃO ESSENCIAIS / Portugal

Ainda que o suprimento de irregularidades não seja assunto novo no direito português dos contratos públicos, a expressa consagração dessa possibilidade no Código dos Contratos Públicos reavivou a discussão sobre esta forma de diálogo entre entidades adjudicantes e operadores económicos. O apelo do legislador, na revisão de 2017, para que as entidades adjudicantes façam uso deste regime e, desse modo, evitem exclusões desproporcionadas e prejudiciais para o interesse público, deve ser encarado com prudência e recomenda que a sua aplicação seja precedida de uma reflexão que considere as razões da sua criação, as origens da figura e a concreta configuração normativa gizada no artigo 72.º n.º 3, do Código. É este o propósito do presente texto, enquanto contributo para uma melhor compreensão do regime de suprimento de irregularidades das propostas e candidaturas — pelo menos assim se espera. 1. O suprimento da impossibilidade de suprir na versão original do Código e a motivação do legislador de 2017. 2. As origens do regime. 3. Uma decomposição do artigo 72.º, n.º 3, do CCP. 3.1. A norma de competência e o que a rodeia. 3.2. O conceito de "irregularidade" e o traçar de fonteiras com a "teoria da degradação". 3.3. O conceito de "formalidade" e o apurar da sua (não) essencialidade. 4. O regime nacional perante a jurisprudência do Tribunal de Justiça. Em especial, o Acórdão Lavorgna.