Biblioteca TCA


PP 48
Analítico de Periódico



SERRÃO, Tiago
Conhecimento Incidental da Ilegalidade de Atos Administrativos e Culpa do Lesado : Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de outubro de 2018, processo n.º 0586/13.0BEPRT 0999/17, relatado pela Conselheira Teresa de Sousa / Tiago Serrão
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #1 (Setembro 2020), p. 125-129


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, ACÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal

ACÓRDÃO : I - Decorre da conjugação dos artigos 37º, 38º e 46º do CPTA (na sua redacção original), que a propositura de acções de responsabilidade civil da Administração se mostra separada da impugnação dos actos administrativos que estão na sua origem, motivo pelo qual só a título incidental é que o Tribunal pode conhecer da ilegalidade de acto administrativo que a origina. II – Não sendo a pretensão do autor a anulação do acto que indeferiu a sua pretensão de regresso ao serviço mas, apenas, o ressarcimento dos prejuízos que decorreram dessa ilegalidade, nada impedia que lançasse mão daquela acção, com vista a peticionar tal indemnização, independentemente de ter, previamente, impugnado tal acto, sendo a acção proposta a adequada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual (cfr. art. 37º, nºs 1 e 2, al. f) do CPTA). III - Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 4º da Lei nº 67/2007, de 31/12, uma vez que o Recorrente lançou mão da acção adequada a fazer valer a sua pretensão que é indemnizatória fundada na ilegalidade da conduta da Administração e não de anulação do acto de indeferimento, nada impondo, que previamente à formulação deste pedido indemnizatório solicitasse a anulação daquele acto. IV - Integrando o Recorrente, o quadro residual de trabalhadores, previsto no art. 15º o DL nº 233/2005, de 29/12, o seu lugar era insusceptível de ser ocupado, não abrindo vaga com a sua passagem à situação de licença sem vencimento, já que apenas os trabalhadores que pertencem àquele quadro o podem integrar, devendo ter sido autorizado o seu regresso ao serviço, quando o requereu, sendo ilegal o indeferimento dessa pretensão. Ou, em termos de responsabilidade civil, ilícita e culposa. ANOTAÇÃO : I - Enquadramento. II - Do conhecimento incidental de atos administrativos inimpugnáveis. III - Da culpa do lesado.