Biblioteca TCA


PP 13
Analítico de Periódico



ALCAIDE, Sandra Elisabete
A representação de Portugal na futura Procuradoria Europeia e a necessidade de adaptação do Estatuto do Ministério Público / Sandra Elisabete Alcaide
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.39 n.155 (Jul.-Set. 2018), p. 109-149


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, UNIÃO EUROPEIA, PROCURADOR EUROPEU, ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, REPRESENTAÇÃO / Portugal

I. Introdução. II. Estatuto, estrutura e organização da Procuradoria Europeia desenhada no Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017. III. O que se pretende com esta estrutura. IV. Quem poderá ser nomeado para exercer funções na Procuradoria Europeia. 1. “Membros dos serviços do ministério público ou da magistratura judicial dos Estados-Membros”. 2. “Membros no ativo”. 3. “Magistrado do ministério público ou magistrado judicial”. V. A quem incumbirá nomear os magistrados para exercer funções na Procuradoria Europeia. VI. Que magistrados para cada um dos cargos? VII. Uma dupla hierarquia, um duplo poder de emanar diretivas, ordens, instruções e um duplo poder disciplinar. VIII. Concluindo.