Biblioteca TCA


347.73 (VEI) n.º 6
Analítico de Monografia
597


SILVA, Paula Costa e
A transmissão de valores mobiliários fora de mercado secundário / Paula Costa e Silva
In: Direito dos valores mobiliários / Alexandre Brandão da Veiga . [et al.] . - Coimbra : Coimbra Editora, 1999-0000. - Vol. 1, p. 217-252 ; 23 cm. - ISBN 972-32-0908-X. - O texto que se publica corresponde à intervenção que teve lugar no curso de extensão universitária em, Direito dos Valores Mobiliários, no ano lectivo de 1997-98.


DIREITO FINANCEIRO / Portugal, MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS / Portugal, MERCADO FINANCEIRO / Portugal, VALOR MOBILIARIO / Portugal, TRANSMISSÃO DE ACÇÕES / Portugal

1. Introdução: colocação geral do problema e razão de ordem. 2. O conceito de transmissões de valores mobiliários fora de mercado secundário. 3. As situações em que é lícita a transmissão de valores mobiliários fora de mercado secundário. 3.1. A regra geral; obrigatoriedade de transmissão em mercado secundário de valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa ou em mercado especial. 3.2. As excepções à obrigatoriedade de transmissão de valores mobiliários em mercado secundário. 4. O regime de transmissão inter vivos de valores mobiliários fora de mercado secundário. 4.1. O regime de transmissão de acções tituladas. 4.1.1. O Decreto-Lei n," 408/82, de 29 de Setembro (abreviadatnente, DL 408/82). 4.1.2. A entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais. 4.1.3. Articulação do DL 408/82 com o Código das Sociedades Comerciais. 4.1.3.1. Que relação se deve estabelecer entre o DL 408/82 e o CSC? 4.1.3.2. As regras sobre transmissão de acções tituladas, constantes do Código das Sociedades Comerciais. 4.1.4. A entrada em vigor do Código do Mercado de Valores Mobiliários. 4.1.4.1. As regras sobre transmissão de acções tituladas constantes do Código do Mercado de Valores, Mobiliários. 4.1.4.2. Resultados da articulação do CMVM com o DL 408/82 e o CSC. 4.1.5. O momento da transmissão da titularidade. O contacto da operação realizada fora de mercado secundário com o sistema de depósito e controlo de valores titulados fungíveis. 4.1.5.1. Acções depositadas. 4.1.5.2. Acções registadas.