Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



MARTINS, João Marques
Regras Segundo Wittgenstein e Regras Jurídicas / João Marques Martins
Ius Dictum – Teoria Geral do Direito, Lisboa, n. 3 (jan.-Abr. 2021) ; n. 4 (maio-ago. 2021), p. 23-29, p. 65-75
Artigos em 2 partes. - Artigo (Parte I) disponível no endereço: https://iusdictum.com/wp-content/uploads/2022/11/ID.0-3-compressed.pdf#%5B%7B%22num%22%3A74%2C%22gen%22%3A0%7D%2C%7B%22name%22%3A%22FitR%22%7D%2C-312%2C241%2C907%2C845%5D ; Artigo (Parte II) disponível no endereço: https://iusdictum.com/wp-content/uploads/2022/11/ID.0-4-compactado.pdf


TEORIA DO DIREITO

O presente estudo consiste numa interpretação das considerações sobre o conceito e função de regra expendidas em Philosophische Untersuchungen, com o fito de determinar o seu interesse jurídico. Na primeira parte, são apresentadas as principais conclusões alcançadas por Wittgenstein, quando se estribou na noção de regra para compreender e explicar a linguagem. Na segunda parte, procede-se a uma análise crítica da utilidade destas conclusões para compreender e explicar aspetos fundamentais do Direito. PARTE I: Introdução. I - As Regras segundo Wittgenstein. 1. A introdução das regras e seus problemas. 2. Génese das regras. 2.1. Essência. 2.2. Crítica e alternativa. 3. (In) completude do sistema de regras. 4. Aferição do cumprimento das regras. 4.1. Segundo o critério da presença da essência ou da pertença à lista fechada. 4.2. O paradoxo induzido pela crítica. 4.3. Solução. 5. A relação entre a intenção normativa e a observância das regras. 6. Conclusão intermédia e transição. PARTE II: 1. Nota prévia. II - Wittgenstein e as regras jurídicas. 2. Génese das regras. 3. (In) completude do sistema de regras. 4. Aferição do cumprimento das regras. 4.1. Introdução. 4.2. Os casos simples e difíceis de H. L. Hart. 4.3. Charles Yablon e o rule-following paradox. 4.4. Andrei Marmor e a (des)necessidade da interpretação jurídica. 4.5. Thomas Morawetz e a metáfora do jogo de linguagem. 4.6. Dennis Patterson e as formas argumentativas. 4.7. O adestramento e a observância das regras. 5. A relação entre a intenção normativa e a observância das regras. 6. Conclusão. Bibliografia.