Biblioteca TCA


35.07 (c) (PED) n.º 49
Monografia
4410


PORTUGAL. Leis, decretos, etc., CPTA
Código de Processo nos Tribunais Administrativos : Anotação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro / Ricardo Pedro, António Mendes Oliveira.- Coimbra : Almedina, 2019.- 340 p. ; 23 cm. - (Códigos Anotados)
ISBN 978-972-40-8221-9 (Broch.) : Compra


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

NOTA PRÉVIA E NOTAS DE ABREVIATURAS. Artigo 4.º - Cumulação de pedidos. Artigo 11.º - Patrocínio judiciário e representação em juízo. Artigo 14.º - Petição a tribunal incompetente. Artigo 24.º - Processo eletrónico. Artigo 25.º - Citações e notificações. Artigo 30.º - Publicidade do processo e das decisões. Artigo 48.º - Seleção de processos com andamento prioritário. Artigo 55.º - Legitimidade ativa. Artigo 58.º - Prazos. Artigo 69.º - Prazos. Artigo 73.º - Pressupostos. Artigo 78.º - Requisitos da petição inicial. Artigo 79.º - Instrução da petição. Artigo 80.º - Recusa da petição pela secretaria. Artigo 83.º - Conteúdo e instrução da contestação. Artigo 84.º - Envio do processo administrativo. Artigo 85.º - Intervenção do Ministério Público. Artigo 87.º-B - Não realização da audiência prévia. Artigo 87.º-C - Tentativa de conciliação e mediação. Artigo 92.º - Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos. Artigo 93.º - Julgamento em formação alargada e consulta prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo. Artigo 94.º - Conteúdo da sentença. Artigo 99.º - Contencioso dos procedimentos de massa. Artigo 103.º-A - Efeito suspensivo automático. Artigo 103.º-B - Adoção de medidas provisórias. Artigo 109.º - Pressupostos. Artigo 117.º - Citação. Artigo 120.º - Critérios de decisão. Artigo 124.º - Alteração e revogação das providências. Artigo 128.º - Proibição de executar o ato administrativo. Artigo 130.º - Suspensão da eficácia de normas. Artigo 143.º - Efeitos dos recursos. Artigo 148.º - Julgamento ampliado do recurso. Artigo 151.º - Revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo. Artigo 152.º - Recurso para uniformização de jurisprudência. Artigo 154.º - Recurso de revisão. Artigo 161.º - Extensão dos efeitos da sentença. Artigo 180.º - Tribunal arbitral. Artigo 181.º - Constituição e funcionamento. Artigo 185.º-A - Impugnação e recurso das decisões arbitrais. Artigo 185.º-B - Publicidade das decisões arbitrais. Artigo 188.º - Informação anual à Comissão Europeia. Artigo 191.º - Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial. APLICAÇÃO NO TEMPO (LEI N.º 118/2019, DE 17 DE SETEMBRO). Artigo 13.º - Aplicação no tempo. LISTA BIBLIOGRÁFICA E JURISPRUDENCIAL. BIBLIOGRAFIA. DOCUMENTOS ONLINE. JURISPRUDÊNCIA.