Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



FARINHO, Domingos Soares
A fina linha vermelha : a forma do exercício de competência jurídico-administrativa : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1ª Secção) de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB / [anotado por] Domingos Soares Farinho
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 139 (Jan.-Fev. 2020), p. 50-69


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal, COMPETÊNCIA JURÍDICA / Portugal, EXONERAÇÃO / Portugal

ACÓRDÃO : I - Uma fundação criada por pessoas colectivas públicas e pessoas de direito privado tem natureza privada se aquelas, isolada ou conjuntamente, não detiverem sobre a mesma uma influência dominante. II - A exoneração do presidente do conselho de administração dessa fundação privada, ainda que feita por um membro fundador público, se baseada em norma dos estatutos respectivos e demais legislação aplicável às fundações privadas, não constitui um acto administrativo. ANOTAÇÃO : A. Enquadramento. B. O conceito de "poderes jurídico-administrativos". C. A atuação das pessoas coletivas públicas ao abrigo do direito privado e a inaplicabilidade da norma constante de art. 25.° dos Estatutos da Fundação. E. Do ato de exoneração do presidente do conselho de administração da Fundação ao abrigo do direito privado. F. Conclusão.