Biblioteca TCA


PP 50
Analítico de Periódico



OLIVEIRA, Fernanda Paula
ALGUMAS QUESTÕES EM TORNO DA DIREÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO DEVER DA SUA DELEGAÇÃO NO CPA / Fernanda Paula Oliveira
Questões Atuais de Direito Local, Braga, n.6 (abr.-jun. 2015), p.21-40


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DELEGAÇÃO

O novo Código do Procedimento Administrativo identifica a tarefa (competência) de direção do procedimento como integrada na competência decisória, obrigando, porém, exceto em situações contadas, que a mesma seja objeto de delegação, de forma a que não haja coincidência entre o órgão ou agente que toma a decisão e o órgão ou agente que tenha dirigido o procedimento que tende para aquela decisão. Esta solução tem suscitado já, na prática, algumas dúvidas a que o presente artigo procura dar resposta, designadamente, a da natureza jurídica desta delegação, das consequências de a mesma não ser feita quando, nos termos do art. 55.°, devia ou de o órgão competente para a decisão praticar atos de direção do procedimento durante a delegação.