Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



CORDEIRO, António Menezes
COVID-19 e boa-fé / António Menezes Cordeiro
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 61 n. 1 (2020), p. 23-43
Número Temático : COVID-19 e o Direito. - Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/investigacao/producao-cientifica/revistas-cientificas/revista-da-fdul/numeros-issues/#1600783673032-2ead84bf-0998


PANDEMIA COVID-19, LEIS DE EMERGÊNCIA, PRINCÍPIOS GERAIS, PAPEL DO SISTEMA E DA BOA-FÉ

Em Portugal como nos demais países europeus, a pandemia de covid-19 provocou uma série de leis de emergência, acompanhadas por estudos jurídicos parcelares. as medidas, em especial no confronto com as leis alemãs, permitem isolar quatro princípios básicos: (1) a eficiência na prossecução de objetivos; (2) a manutenção do statu quo; (3) a cristalização do risco; (4) a socialização dos danos. esses princípios são úteis para interpretar e para integrar as diversas medidas que têm sido tomadas. Para além disso, há que atender aos valores básicos do sistema, repercutidos em cada caso através do princípio da boa-fé. este determina o respeito pela confiança e pela realidade subjacente: previne o aproveitamento das regras covid-19 fora dos seus objetivos e veda atuações formalmente concordes com as leis de exceção, mas que, no terreno, se posicionem já fora delas. o estudo foi concluído no dia 31 de maio de 2020. I – A COVID-19. 1. Aspetos planetários. 2. Em Portugal. 3. Cenários de recuperação. II – O Direito COVID-19. 4. Diplomas especiais. 5. Institutos gerais. III – Produção doutrinária. 6. Como exemplo: bibliografia alemã. 7. Direito lusófono. 8. Obras gerais? III – Parâmetros gerais. 9. Enunciado. 10. Princípio da eficiência. 11. Princípio da preservação do statu quo. 12. Princípio da cristalização do risco. 13. O princípio da socialização dos danos. IV – A boa-fé. 14. Noções básicas. 15. A culpa in contrahendo (cic). 16. O abuso do direito. 17. A alteração das circunstâncias. 18. A complexidade intra-obrigacional. 19. Em suma.