Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



TORBAY, Augusto Cersar
A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL - A sua determinação e fundamento no âmbito da arbitragem nacional e transnacional / Augusto Cesar Torbay
O Direito - Coimbra, a.145; nº4 [2014]; p.893-944


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, ARBITRAGEM / Portugal, ARBITRAGEM INTERNACIONAL, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL / Portugal, TRIBUNAL ARBITRAL / Portugal, PROCESSO ARBITRAL / Portugal, DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO / CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

Introdução. § Capítulo I - Notas introdutórias. § Capítulo II - Noções preliminares. § 1. - A convenção de arbitragem. 2. - O princípio da separabilidade. § Parte I - A competência do tribunal arbitral. § Capítulo I - A determinação da competência por parte do tribunal arbitral. § 1 - O princípio da «Competência-competência»: 1.1. - O efeito positivo do princípio da «Competência-competência». § 1.2. - O efeito negativo do princípio da «Competência-competência». § 1.2.1. - Introdução à questão. § 1.2.2. - A consagração do efeito negativo. § 1.2.3. - O fundamento do efeito negativo - observação crítica. § Capítulo II - Determinação da competência por parte do tribunal judicial. § I - Introdução à questão.§ 2 - Análise comparativa. § 2.1. - Nota introdutória. § 2.2. - Da prioridade do tribunal arbitral no conhecimento da matéria da competência. § 2.3. - Do controlo concorrente - (Concurrent Control). § 2.4. - Conclusão comparativa - Da possibilidade de limitação da impugnação da sentença Arbitral.§ 3 - A participação do tribunal judicial português no âmbito do processo arbitral. § Capítulo III - conclusão. § Parte II - O fundamento da competência do tribunal arbitral. § 1. - O fundamento da competência no âmbito da arbitragem nacional. § 2. - O fundamento da competência no âmbito da arbitragem transnacional. § 2.1. - Noção da arbitragem transnacional. § 2.2 - O fundamento da competência. § 2.2.1. - Introdução à questão. § 2.2.2. - O espaço transnacional e os seu regime autónomo. § 2.2.3. - O Direito Transnacional de Arbitragem. § 2.3. - A posição adoptada. § Capítulo III - Conclusão. § 1. - Determinação das questões. § 2. - Conclusões no âmbito da arbitragem nacional. § 3. - Conclusões no âmbito da arbitragem transnacional. § 3.1. - Conclusões gerais. § 3.2. - Conclusões de iure condendo.§ 3.3 - Conclusões de iure constituto. § Parte III - Conclusões finais. § - Bibliografias, Anexos.