Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul, Proc. 5515/09 (2º Juízo) de 22/11/2012
A "VIA DE FACTO" PERANTE O JUIZ ADMINISTRATIVO / [anotado por] José Carlos Vieira de Andrade
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, nº 104 [março-abril 2014], p.38-46


DIREITO ADMINISTRATIVO Portugal, EXPROPRIAÇÃO, VIA DE FACTO , INCOMPETÊNCIA MATERIAL

Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes quer para fixar a indemnização devida pela expropriação de parcelas de terreno, quer para garantir os direitos dos particulares em situações de «via de facto» – isto é, quando um órgão da Administração em flagrante ilegalidade e em flagrante violação dos direitos desse particular ocupa a sua propriedade, apoderando-se dela, designadamente ocupando e construindo num terreno sem que antes haja qualquer início do processo expropriativo ou uma declaração de utilidade pública ou havendo-a, quando exceda qualitativa e quantitativamente o âmbito da declaração de utilidade pública.