Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



SILVA, Calvão da
COMPENSAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS DOS FAMILIARES DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL / [Anotado por] Calvão da Silva ; Ac. STJ -Proc. 108/08.4TBMCN.P1.S1-A de 5 de junho de 2014
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 144- nº 3898 [nov.-dez. 2014], p. 158-188


DIREITO CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, DANOS NÃO PATRIMONIAIS / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, COMPENSAÇÃO / Portugal, ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO / Portugal, MORTE / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL / Portugal

Sumário: No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no nº 2 do art. 496º. do C.C. não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte.