Biblioteca TCA


PP 27
Analítico de Monografia
1042


ALEXANDRE, Mário Alberto
O tratamento face ao IVA das transferências de bens entre os Estados-Membros da União Europeia / Mário Alberto Alexandre
In: Estudos em Homenagem à Drª Maria de Lourdes Órfão de Matos Correia e Vale. - Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1995. - p. 417-451 ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 171). - ISBN 972-653-141-1.


DIREITO FISCAL, IVA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ESTADOS MEMBROS, UNIÃO EUROPEIA

1. Introdução. 2. As transferências de bens antes da abolição das fronteiras fiscais. 2.1.Transferências de bens para serem apresentadas em feiras, congressos ou manifestações semelhantes. 2.2. Transferência de matérias primas para transformação ou complemento de fabrico ou de bens para serem objecto de reparação. 2.3. Transferência de bens para venda à comissão ou à consignação. 2.4. Transferência de bens para armazenagem. 2.5. Transferência de bens para a realização de uma empreitada noutro Estado-membro. 3. As transferências de bens depois da abolição das fronteiras fiscais. 3.1. Transferência de bens de e para países terceiros. 3.2. Transferências de bens entre Estados-membros da União Europeia. 3.2.1. Transferências de bens para serem objecto de instalação ou montagem noutro Estado-membro ou de bens sujeitos a imposto no Estado-membro de destino no que se refere às vendas à distância. 3.2.2. Transferências de bens para serem objecto de transmissão a bordo de um navio, de um avião ou de um comboio, durante um transporte de passageiros efectuado no interior da comunidade. 3.2.3. Transferências de bens que consista em operações de exportação e operações assimiladas ou em transmissões intracomunitárias de bens isentas de imposto. 3.2.4. Transferência de materiais para serem incorporados em bens moveis corpóreos montados ou produzidos sob encomenda noutro Estado-membro, cuja entrega ao sujeito passivo e considerada uma transmissão intracomunitária de bens. 3.2.5. Transferência de bens para que sobre os mesmos sejam executados quaisquer trabalhos que consistam em prestações de serviços a efectuar ao sujeito passivo no Estado-membro de chegada da expedição ou transporte dos bens. 3.2.6. Transferência de bens para serem temporariamente utilizados em prestações de serviços a efectuar pelo sujeito passivo no Estado-membro de chagada da expedição ou transporte dos bens. 3.2.7. Transferência de bens para serem temporariamente utilizados pelo sujeito passivo, por um período que não exceda 24 meses, no território de outro Estado-membro no interior do qual a importação do mesmo bem proveniente de um país terceiro, com vista a uma utilização temporária, beneficiaria do regime de importação temporária com isenção total de direitos. 3.3. Outras transferências de bens. 3.3.1. Transferência de bens para armazenagem noutro Estado-membro. 3.2.3. Transferência de bens em contratos de venda à consignação, ou de deposito, em armazém do cliente (Call off stock). 4. Conclusões.