Biblioteca TCA


342 (GOM) n.º 70-a)
Analítico de Monografia
4670


ALMEIDA, José Manuel Ribeiro de
Os segredos públicos : sigilo e segredo na atividade administrativa de inspeção / José Manuel Ribeiro de Almeida
In: Os segredos no Direito : actas de Conferências / coordenação de Carla Amado Gomes, Ana F. Neves, Pedro Lomba. - Lisboa : AAFDL Editora, 2019. - p. 137-174 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-322-4.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONFIDENCIALIDADE / Portugal, PRIVACIDADE / Portugal, ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, INSPECÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal

PREÂMBULO: ÂMBITO DO DISCURSO - Procedimento de inspeção e sigilo. I. ASPETOS LINGUÍSTICOS: ETIMOLOGIA E SEMÂNTICA (n.ºs 2 a 4) - Sigilo, segredo, confidencial, divulgar, revelar, utilizar e inspecionar - Etimologia e usos comuns de linguagem - A linguagem das fontes legais (remissão). II. FUNDAMENTOS POLÍTICOS E ÉTICOS (n.ºs 5 a 8) - Premissa - Princípio da publicidade - Lei da publicidade - Ética do segredo. III. O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INSPEÇÃO (n.ºs 9 a 12) - Procedimento (ou acto, a se) administrativo de inspeção: estrutura e função - Definição legal (intensional e extensional). IV. DEVER DE SIGILO: ENQUADRAMENTO GERAL (n.ºs 13 a 26) - Enunciados normativos - Razão de ordem - Algumas classificações - Lugares paralelos. Constituição - Limites imanentes e restrições legais - Código Penal - Código de Processo Penal - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Código do Procedimento Administrativo - RAI - RGIT - Código de Processo Civil - Estatuto do Jornalista. V. DEVER DE SIGILO: ANÁLISE DOGMÁTICA (n.ºs 27 a 50) - Âmbito e vigência do dever de sigilo - Intitulação oficial - Interesses protegidos - Capacidade funcional da administração - Tutela de interesses públicos ou privados relevantes - Tutela da autodeterminação das decisões públicas e da confiança do público (discrição dos trabalhadores públicos) - Prevenção de conflitos de interesses, confiança do público (probidade dos trabalhadores públicos) e dever de não concorrência - Relações normativas - Estatuto jurídico - Infração disciplinar - “Norma disciplinar em branco” - (i) Agente - (ii) Comissão por ação ou omissão - (iii) Conduta típica (violação de dever especial) - “Divulgar” - Aspeto deôntico - “Utilizar em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa” - “Matérias” ou “factos” - “Matérias” ou “factos” na lei - Exclusões - Notoriedade, publicidade. trivialidade, conhecimento pessoal, colaboração com os órgãos da justiça e da administração pública, informações administrativas ao público - (iv) Dolo ou mera culpa - Conduta profissional do inspetor - Interesses em colisão. Bibliografia.