Biblioteca TCA


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Analítico de Periódico



BRITO, David Pratas
Breves reflexões sobre os limites da tutela cautelar antecipatória : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 1.2.2017, P. 1338/16 / anotado por David Pratas Brito
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 134 (Mar.-Abr. 2019), p. 28-51


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CPTA / Portugal, TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA / Portugal, LIMITES / Portugal, PROCEDIMENTO CAUTELAR / Portugal, TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA / Portugal, FUMUS BONI JURIS / Portugal

ACÓRDÃO: I - Se dois sucessivos pedidos de autorização da transferência da mesma farmácia para um certo local foram recusados por dois actos, revela-se logo improvável que proceda «in toto» a acção em que simultaneamente se impugnariam essas duas pronúncias. II - Desde que, «primo conspectu», o segundo desses pedidos era inovador, o acto que o desatendeu será ilegal – por ter erradamente pressuposto que o segundo pedido replicava o primeiro e por se ter abstido de solicitar, junto da câmara municipal respectiva, o parecer que obrigatoriamente antecederia a decisão do pedido de transferência. III - Mas a procedência da acção referida em I somente trará a eliminação do acto dito em II e a condenação da Administração à prática do acto devido – consistente na reabertura do procedimento, com a imediata colheita do parecer obrigatório. IV - Perante esse provável sentido decisório da acção principal, o meio cautelar que se lhe refere – e no qual se pede a condenação da Administração a autorizar provisoriamente a deslocalização da farmácia – não satisfaz o requisito da instrumentalidade dos procedimentos cautelares. V - O que, por se estar perante um procedimento cautelar antecipatório, redunda na falta do «fumus boni juris», indispensável ao deferimento da providência.