Biblioteca TCA


PP 19
Analítico de Periódico



FONSECA, José Vieira
PRINCIPAIS LINHAS INOVADORAS DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES DE 1999 / por José Vieira Fonseca
Revista jurídica do urbanismo e do ambiente, Coimbra, n.º 14 - Ano VII (dezembro 2000); p.35- 81 (Terceira Parte)
Revista jurídica do urbanismo e do ambiente, Coimbra, n.º 15/16 - Ano VIII- (jun.-dez 2001); p.127- 202 (Quarta Parte)
Revista jurídica do urbanismo e do ambiente, Coimbra, n.º 18/19 - Ano IX - X (dez 2002 -jun.2003); p.127- 202 (Quinta Parte)


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, DIREITOS DE REVERSÃO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal

I- Considerações de ordem geral. II- Âmbito de aplicação do regime geral das expropriações por utilidade pública. III- O direito à expropriação total e à expropriação de partes do bem não abrangidas pela declaração de utilidade pública. IV- O Direito de reversão. V- A resolução de expropriar. VI- A caducidade da declaração de utilidade pública. VII- Competência para declarar a utilidade pública expropriativa. VIII- Notificação e reclamação do auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam. IX- A indemnização devida aos expropriados. X- O contencioso procedimental. XI- O contencioso indmnizatório. XII- O pagamento das indemnizações. XIII- A determinação da indemnização na requisição de bens imóveis. XIV- Procedimentos expropriativos especiais. XV- Outras alterações.