Biblioteca TCA


341.24 (MAG) n.º 36
Monografia
4210


MAGALHÃES, Filipa Matias, e outro
Regulamento Geral de Proteção de Dados : manual prático / Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira.- 2.ª ed. revista e amplada.- Porto : Vida Económica, 2018.- 285 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-768-445-6 (Broch.) : Compra


DIREITO COMUNITÁRIO, PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS, REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS, REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS DE 2016

Nota justificativa. Glossário. PARTE 1: O REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTo . 1. O organismo procede ao tratamento de dados pessoais? 2. O organismo, empresa ou instituição intervém como responsável pelo tratamento ou como subcontratante? 3. Existe uma ligação geográfica com a União Europeia? OS DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS. 1. Direito de acesso. 2. Direito de rectificação. 3. Direito de apagamento. 4. Direito à limitação do tratamento. 5. Direito de portabilidade dos dados. 6. Direito de oposição e decisões individuais automatizadas. O DIREITO/DEVER A INFORMAÇÃO. OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS. 1. Os princípios previstos pelo RGPD. 2. Licitude do tratamento dos dados pessoais. AS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS. 1. Proteção de dados desde a conceção e por defeito. 2. Documentação e registo de atividades de tratamento. 3. O reforço de políticas e procedimentos de segurança de dados. 4. Notificação da violação dos dados. A AVALIAÇÃO DE IMPACTO. O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DOS DADOS DPO. 1. Todas as entidades devem obrigatoriamente nomear um DPO? 2. Quem pode ser nomeado encarregado de proteção dos dados? 3. Quais são as atribuições de um DPO? O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ESPECIAIS. 1. Os dados sensíveis. 2. Os dados referentes a condenações penais e infracções. O INCUMPRIMENTO DO RGPD. 1, A autoridade de controlo. 2. O recurso aos tribunais judiciais. FARTE 2: IMPLEMENTAR O RGPD. Implementar o RGPD - passo a passo. Designar um responsável pela compliance. Levantamento e mapeamento de todos os tratamentos de dados pessoais. Diagnóstico. COMPLIANCE. 1. Garantir a prestação da informação ao titular dos dados. 2. Documentar a conformidade ao RGPD. 3. Preparar e divulgar políticas e regulamentos internos. Conclusão. PARTE 3: ANEXO I. Orientações sobre a identificação da autoridade de controlo principal do responsável pelo tratamento ou do subcontratante. Anexo II wp244 - Perguntas Frequentes. Orientações sobre os encarregados da proteção de dados |EPD). Orientações sobre o direito à portabilidade dos dados. Anexo II wp242 - Perguntas Frequentes. Orientações relativas à Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) e que determinam se o tratamento é «suscetível de resultar num elevado risco» para efeitos do Regulamento (UE) 2016/679. PARTE 4: ANEXO II. Regulamento (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 Abril de 2016. Diretório.