Biblioteca TCA


349.9 (PAL) n.º 104-B)
Monografia
4211


PALMA, Clotilde Celorico
Introdução ao Imposto sobre o Valor Acrescentado / Clotilde Celorico Palma.- 6.ª edição Reimp.- Coimbra : Almedina, 2018.- 384 p. ; 23 cm. - (Cadernos IDEFF ; 1)
ISBN 978-972-40-5656-2 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO / Portugal

NOTA PRÉVIA. I. CARACTERÍSTICAS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO E SUA ADGPÇÃO PELA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA. 1. As características do IVA. 1.1. Um imposto indirecto plurifásico, que opera através do método subtractivo indirecto. 1.2. Um imposto geral sobre o consumo. 1.3. Um imposto que pretende ser neutro. 1.4. Um imposto reditício. 1.5. Um imposto baseado transitoriamente no princípio de tributação no país de destino. 1.6. Um imposto de matriz comunitária. 2. A adopção do modelo do IVA pela Comunidade Económica Europeia - as fases de harmonização. 2.1. A primeira fase de harmonização. 2.2. A segunda fase de harmonização. 2.3. A terceira fase de harmonização. 2.3.1. O programa da Comissão de 1996. 2.3.2. O programa da Comissão de 2000. 2.3.3. O Livro Verde sobre o futuro do IVA. 2.3.4. A Comunicação da Comissão sobre o futuro do IVA. 3. A adopção do IVA por Portugal. II. REGIME GERAL DO IVA NAS OPERAÇÕES INTERNAS. 1. Procedimento de resolução de uma questão. 2. Âmbito de aplicação territorial do imposto. 2.1. Conceito de território nacional. 2.2. Conceito de território da União Europeia. 3. Operações sujeitas. 3.1. As transmissões de bens. 3.1.1. Operações assimiladas a transmissões de bens. 3.1.2. Operações excluídas do conceito de transmissão de bens. 3.1.3. Tratamento dos donativos. 3.2. As prestações de serviços. 3.2.1. Operações assimiladas a prestações de serviços. 3.2.2. Exclusão do conceito de prestação de serviços. 3.3. As importações de bens. 3.4. As aquisições intracomunitárias de bens. 4. Sujeitos passivos do imposto. 4.1. Regras de incidência subjectiva. 4.2. Delimitação negativa da incidência. 4.2.1. Regra geral. 4.2.2. Excepcão. 4.3. A representação fiscal. 5. Localização das operações. 5.1. Conceitos relevantes para efeitos de aplicação das regras de localização das operações - O Regulamento n.º 282/2011. 5.1.1. Conceito de sede, estabelecimento estável e domicílio. 5.1.2. Conceito de meios de transporte. 5.1.3. Conceito de serviços de restauração e de catering. 5.1.4. Conceito de manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas ou similares. 5.1. As regras de localização das transmissões de bens. 5.1.1. Regra geral. 5.1.2. Regras especiais. 5.1.2.1. Regras dos números 2 e 3 do artigo 6.º. 5.1.2.2. Regras de transmissões de gás natural e electricidade. 5.3. As regras de localização das prestações de serviços. 5.3.1. A qualificação da operação. 5.3.2. As regras de localização das prestações de serviços previstas no artigo 6.º. 5.3.2.1. Regras gerais de localização das prestações de serviços. 5.3.2.1.1. Regra geral de localização das operações B2B. 5.3.2.1.2. Regra geral de localização das operações B2C. 5.3.2.2. Excepções à regra geral ou regras especiais de localização das prestações de serviços. 5.3.2.2.1. Excepções comuns. 5.3.2.2.2. Excepções específicas. 5.3.3. A localização de determinadas prestações de serviços efectuadas via electrónica. 5.3.4. A localização das operações efectuadas entre o Continente e as Regiões Autónomas. 6. Facto gerador e exigibilidade do imposto. 6.1. Facto gerador e exigibilidade nas operações internas. 6.1.1. Regra geral. 6.1.2. Regras especiais. 6.1.3. Regimes especiais de exigibilidade. 6.2. Facto gerador e exigibilidade nas importações. 7. Isenções. 7.1. Modalidades das isenções em ÍVA consoante o direito à dedução. 7.2. Isenções nas operações internas. 7.2.1. Os diversos tipos de isenções. 7.2.2. Renúncia à isenção. 7.3. Isenções nas importações. 7.4. Isenções nas exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais. 7.5. Outras isenções. 7.6. Regime especial de isenção do artigo 53.°. 7.7. Regime especial dos pequenos retalhistas. 8. Valor tributável. 8.1. Regra geral. 8.2. O caso especial dos subsídios e das indemnizações. 8.2.1. Os subsídios. 8.2.2. As indemnizações. 8.3. Regras especiais. 9. Taxas. 10. Exercício do direito à dedução. 10.1. Imposto dedutível. 10.2. Exclusões do direito à dedução. 10.3. Momento em que nasce o direito à dedução. 10.4. Limite temporal do exercício do direito à dedução. 10.5. Tipos de sujeitos passivos relativamente ao exercício do direito à dedução. 10.6. Métodos de exercício do direito â dedução. 10.6.1. Regras gerais. 10.6.2. Reembolso do imposto a sujeitos passivos não estabelecidos no EM de reembolso. 10.6.3. Exercício do direito à dedução do imposto pelos sujeitos passivos mistos . 10.6.3.1. Método do pro rata. 10.6.3.2. Método da afectação real. 10.6.4. Dedução por empresas objecto de fusão. 10.7. Regularizações das deduções. 10.7.1. Regularizações do pro rata e da afectação real. 10.7.2. Regularizações dos bens do activo imobilizado. 10.7.3. Regularizações dos imóveis não utilizados em fins da empresa. 11. Obrigações dos sujeitos passivos. 11.1. Obrigações de pagamento. 11.1.1, Regime geral. 11.1.2. Regimes especiais. 11.2. Obrigações declarativas. 11.3. Obrigações de facturação. 11.4. Obrigações contabilísticas. 11.5. Obrigação de conservação de documentos. 12. Regularizações do imposto. III. O IVA NAS OPERAÇÕES INTERNACIONAIS. 1. Nota Prévia. 2. As operações com países terceiros. 2.1. As importações de bens. 2.1.1. Definição. 2.1.2. Requisitos de tributação das importações. 2.1.3. Facto gerador e exigibilidade. 2.1.4. Isenções. 2.1.5. Valor tributável. 2.1.6. Taxas. 2.1.7. Liquidação e pagamento do imposto. 2.1.8. Dedução do IVA. 2.2. As exportações. 2.2.1. Definição. 2.2.2. Isenções nas exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais. 2.2.3. Outras isenções. 2.2.4. Dedução do imposto. 2.2.5. O regime de suspensão do Decreto-Lei n.º 198/90. 3. As operações com outros Estados membros: O Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias de Bens. 3.1. Características do RITI. 3.2. Estrutura do RITI. 3.3. Regime geral de tributação das aquisições intracomunitárias de bens. 3.3.1. Operações sujeitas. 3.3.1.1. Conceito de aquisição intracomunitária de bens. 3.3.1.2. Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens. 3.3.1.3. Operações assimiladas a transmissões de bens. 3.3.2. Sujeitos passivos do imposto. 3.3.3. Regras de localização. 3.3.3.1. Regra geral. 3.3.3.2. Cláusula de segurança. 3.3.3.3. O caso das operações triangulares. 3.3.3.3.1. Conceito de operação triangular. 3.3.3.3.2. Aplicação da regra geral de localização. 3.3.3.3.3. Regras de simplificação das operações triangulares. 3.3.3.3.4. As falsas triangulares. 3.3.3.4. Regras de localização dos bens a instalar ou montar. 3.3.4. Facto gerador. 3.3.5. Exigibilidade. 3.3.6. Isenções. 3.3.6.1. Nas transmissões intracomunitárias de bens. 3.3.6.2. Nas aquisições intracomunitárias de bens. 3.3.7. Valor tributável. 3.3.8. Taxas. 3.3.9. Dedução do IVA. 3.3.10. Obrigações gerais. 3.4. Regimes especiais. 3.4.1. Regime de derrogação do regime geral. 3.4.2. Regime especial dos meios de transporte novos. 3.4.3. Regime das vendas à distância. BIBLIOGRAFIA.