Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



SILVA, Calvão da
PORTUGAL, Supremo Tribunal Justiça / [anotado por] Calvão da Silva
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, Ano -145 n.º 3999 (Jul.- Agosto. 2016), p.338-348
Acórdão de 22 de Janeiro de 2015 (interpretação do art. 289.º do Código Civil)


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, RESTITUIÇÃO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, RECURSO DE REVISTA

Na compra e venda de um prédio rústico nula por vício de forma, cuja restituição em espécie não é possível. o valor correspondente a restituir, nos termos do n.º 1 do art. 289.º do Código Civil, será o valor actual do prédio com excepção das benfeitorias nele realizadas.