Biblioteca TCA


PP 43
Analítico de Periódico



CONDESSO, Joaquim Manuel Charneca Condesso
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL / Joaquim Manuel Charneca Condesso
Julgar, Lisboa, n.º 15 [set.-dez.2011], p.151-169


DIREITO FISCAL / Portugal, DISCRICIONARIEDADE / Portugal, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, ANULAÇÃO DO IMPOSTO / Portugal

No texto desenvolve-se inicialmente a temática conexa com a distinção entre vinculação e discricionariedade, mormente no âmbito da Administração Fiscal, sublinhando-se que não haverá nunca uma discricionalidade livre, mas tão-só uma discricionalidade funcional. Alude-se ainda à discricionalidade burocrática, quando se está em presença de decisões baseadas em critérios de justiça material. Toda a temática abordada tem como escopo essencial a verificação do consequente controlo jurisdicional. Numa segunda parte o autor centra a sua atenção nas consequências da anulação parcial dos actos tributários, designadamente, por erro de facto, erro de direito ou omissão, que tenha determinado a fixação de uma prestação Tributária superior à que decorreria da lei. Conclui-se, de algum modo que o Tribunal tem poder não só para anular a parte ilegal do acto tributário, mas também para fixar a parte não ilegal do mesmo, desde que o Tribunal tem poder não só para anular a parte ilegal do acto tributário mas também para fixar a parte não ilegal do mesmo, desde que esta fixação não colida com o núcleo essencial da função administrativa.