Biblioteca TCA


35 (ALM) n.º 233
Analítico de Monografia
9769


CURA, António A. Vieira
Responsabilidade Civil da Administração por Factos Lícitos : Algumas considerações sobre o prazo de prescrição do direito à indemnização e a sua interpretação, quando a acção é antecedida da interpretação de recurso contencioso de anulação do scto administrativo / António A. Vieira Cura
In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares. - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2001. - p.1221-1265 ; 24 cm. - (Ad Honorem ; 1). - ISBN 972-32-10-9.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, LICITUDE / Portugal, FACTO JURÍDICO / Portugal, EVOLUÇÃO HISTÓRICA / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, FACTO ILÍCITO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal

1. Introdução. 1.1. A raridade das acções destinadas a responsabilizar a Administração pública por factos lícitos e as razões que a determinam. 1.2. Delimitação do objecto do presente estudo. 2. O prazo de prescrição do direito à indemnização dos prejuízos causados por actos administrativos lícitos. 2.1. O direito vigente: a remissão para o art. 498.º do Código Civil contida no art. 71.º,n.º 2, da LPTA e a suspensão de termo previsto no seu n.º 3. 2.2. A inconstitucionalidade orgânica da norma do n.º 3 art. 71.º da LPTA. 2.3. A inconstitucionalidade orgânica da norma do art. 71.º, n.º 2, da LPTA. Consequência da sua eventual declaração com força obrigatória geral. 3. O cômputo do prazo de prescrição e a relevância que, para esse efeito, assume a diferença entre os pressupostos do direito à indemnização por actos ilícitos e por actos lícitos. 3.1. Os pressupostos do direito à indemnização por factos ilícitos e por factos lícitos da Administração. 3.1.1. Os pressupostos da responsabilidade por actos ilícitos. 3.1.2. Os pressupostos da responsabilidade por actos lícitos. 3.2. A relevância da diferença entre esses pressupostos no caso de a acção de responsabilidade por factos lícitos ser antecedida da interposição de recurso contencioso de anulação do acto administrativo. 3.2.1. A diferença substantiva entre esses pressupostos e o seu reflexo processual. 3.2.2. A importância dessa diferença quando é impugnada a legalidade do acto administrativo «não tipicamente lícito». 4. A interposição do recurso contencioso como causa de interrupção da prescrição. 4.1. A falta de total autonomia da acção de responsabilidade em face do recurso contencioso de anulação (art. 7.º do Dec.-Lei n.º 48 051) como fundamento dessa interrupção. 5. Síntese conclusiva.