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Analítico de Periódico



PACHECO, Fátima
Do âmbito de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia : em que situações estão os Estados-membros vinculados às suas disposições? / Fátima Pacheco
Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 30 (2021), p. 89-129
Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/24591


DIREITOS FUNDAMENTAIS, CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA, JURISPRUDÊNCIA DO TJUE, DESTINATÁRIOS DA CARTA, ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Desde muito cedo que os direitos fundamentais foram protegidos na União Europeia. Atendendo à vastidão de domínios cobertos pelas suas atribuições, outra coisa não podia ser. Nesse contexto, a CDFUE constitui um importante marco na evolução da protecção daqueles direitos, incidindo sobre os Estados-Membros o dever explícito de fazer cumprir os direitos e princípios que dela decorrem. Nos seus próprios termos, têm eles o dever de os respeitar, promover e observar sempre que uma qualquer situação ocorra no âmbito do direito da UE. Ora, dado que a legislação da União Europeia se aplica a nível nacional e que a elaboração das políticas internas incontornavelmente sofre a sua influência, e, uma vez que a Carta vincula os Estados-Membros «apenas quando apliquem o direito da União», este trabalho pretende determinar qual o seu real âmbito de aplicação. Nesse sentido, a jurisprudência do TJUE desempenhou um papel central, estabelecendo limites à aplicação dos direitos fundamentais reconhecidos pela Carta. Assim sendo, este trabalho traduz-se numa reflexão sobre se o TJUE estará a expandir ou a restringir o seu real alcance de protecção. Em Março de 2021, recebemos um convite para leccionar uma aula aberta no âmbito do curso de mestrado em Direito Europeu e Comparado, da Universidade Portucalense do Porto, em concreto na disciplina de Direito Público Europeu, e o tema que propusemos foi uma reflexão sobre o âmbito de aplicação deste específico instrumento de protecção de direitos fundamentais. O texto que se segue serviu de suporte à nossa apresentação, ficando necessariamente aquém de toda a jurisprudência apresentada na sua lecionação. 1 – Enquadramento do tema. 2 - O impacto da Carta: considerações gerais. 3 – Âmbito de aplicação da CDFUE. 3.1 – O exato âmbito de vinculação dos Estados-membros à Carta: quando os Estados agem no âmbito do DUE atuando como seus agentes. 3.2 – O exato âmbito de vinculação dos Estados-membros à Carta: quando os Estados pretendem derrogar ou excecionar o quadro normativo do DUE. 3.3 – O exato âmbito de vinculação dos Estados-membros à Carta: matérias que apresentem conexão com o âmbito de atuação do DUE. 3.3.1 - O âmbito de vinculação dos Estados-membros à Carta: a cidadania da União, a intensidade do nexo exigível com o DUE e o alcance de aplicação do direito da União. Breve Conclusão. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA. JURISPRUDÊNCIA DO TJUE E CONCLUSÕES DE ADVOGADOS- GERAIS.