Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



DIAS, Paulo Linhares
Os trabalhos complementares no Código dos Contratos Públicos revisto / Paulo Linhares Dias
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.17 (Jun. 2018), p. 841-100
O presente trabalho visa a análise do novo regime dos trabalhos complementares no contrato de empreitada de obras públicas, enquanto designação genérica para as modificações objetivas do contrato resultante da revisão do Código dos Contratos Públicos de 2017. Os trabalhos complementares são apresentados como uma novidade do código revisto que, aparentemente, substituiria os anteriores regimes dos trabalhos a mais e de supressão de erros e omissões. Pretende-se demonstrar que a solução encontrada pelo legislador, não só não constitui qualquer novidade, que não de mera nomenclatura, designadamente não substitui os anteriores regimes dos trabalhos a mais e dos trabalhos de supressão de erros omissões, como introduz dificuldades na interpretação do regime agora vigente.


TRABALHO COMPLEMENTAR / Portugal, CONTRATO DE EMPREITADA / Portugal, OBRAS PÚBLICAS / Portugal, ERRO / Portugal, OMISSÃO / Portugal, ALTERAÇÃO DO PROJETO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO / Portugal

Introdução. 2. A imprevisão e a imprevisibilidade como conceitos chave. 2.1. Distinção entre imprevisão e imprevisibilidade. 2.1.1. Da imprevisão. 2.1.2. Da imprevisibilidade. 3. As alterações ao projeto. 4. O regime dos trabalhos complementares previstos. 4.1. Pressupostos. 4.1.1. Da inseparabilidade. 4.1.2. Do controlo de custas. 5. O regime dos trabalhos complementares não previstos. 5.1. Pressupostos. 5.2. Regime dos trabalhos complementares decorrentes de circunstâncias imprevistas. 5.2.1. Deteção dos erros e omissões na fase pré-contratual. 5.2.2. Deteção dos erros e omissões após a consignação. 5.2.3. Erros e omissões só detetáveis na fase de execução da obra. 6. Conclusões.