Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Tribunal da Relação Lisboa, 12/01/2012
DO RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE PRIVADA SOBRE OS TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO / [anotação de] Ana Raquel Gonçalves Moniz
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.º 102 (nov.-dez. 2013), p.60-76
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.1.2012, P. 1224/08.8TBSCR.L1-2


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DOMINIO PUBLICO MARITIMO / Portugal, PROPRIEDADE PRIVADA / Portugal, MAR LITORAL / Portugal, LEGITIMIDADE / Portugal, DIREITOS INDISPONÍVEIS / Portugal, TRANSACÇÃO / Portugal

I - As margens do mar que não sejam propriedade privada, nos termos do art. 12.º, n.º 3 da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro, integram, no âmbito das Regiões Autónomas, o domínio público da respectiva Região. II - Não está na disponibilidade da Região Autónoma a alteração do domínio no que respeita às margens das águas do mar. III - Mas essa indisponibilidade não obsta, segundo se julga a que, uma vez feita prova bastante de factos constitutivos de direitos particulares sobre determinadas parcelas de terreno situadas nas margens do mar, esses direitos sejam reconhecidos num acto formalizado como transacção. Pois que da transacção assim efectuada não resulta qualquer alteração do domínio público da Região, mas apenas o reconhecimento, sustentado pela prova produzida, de que determinados bens não integram, ou estão excluídos, daquele domínio público.