Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



CLUNY, Helena de Lima
A especialização nas contraordenações urbanísticas / Helena de Lima Cluny
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 136 (Jul.-Ago 2019), p. 43-50
XX Seminário de Justiça Administrativa


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÃO, DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL

Da recente evolução do quadro legislativo. Da prática judiciária. Da dificuldade da própria Administração na instrução e decisão dos procedimentos contraordenacionais urbanísticos, como fator de um aumento de pendência processual. 1. Do deficiente enquadramento factual da tipicidade do ilícito no auto de notícia. 2. Reportar-nos-emos, agora, à contraordenação que mais problemas suscita nos tribunais de primeira instância, a saber, a ocupação de edifícios ou suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com o uso fixado no respetivo alvará - art. 98.°, n.° 1, alínea d), do RJUE. 3. Obras de conservação - art. 98.°, n.° 1, alínea s), com referência ao disposto no art. 89.°, n.° 2, do RJUE. 4. Das contraordenações urbanísticas previstas nos regulamentos municipais. 5. A imputação dos factos ao agente. 6. A responsabilidade das pessoas coletivas prevista no art. 7.° do RGCO é também ela deficientemente tratada nos procedimentos contraordenacionais, normalmente por falta de instrução adequada. Conclusão.