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PP 10
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 24/04/2013
REPARAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS : insconstitucionalidade da relevância da situação económica do lesado / [comentário de] Filipe Albuquerque Matos
REVISTA DE LEGISLAÇÃO E DE JURISPRUDÊNCIA, Coimbra, a.143nº 3984 [janeiro- Fevereiro 2014], p.189-219


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, DANOS NÃO PATRIMONIAIS / Portugal, SITUAÇÃO ECONÓMICA / Portugal, DANOS PUNITIVOS / Portugal

I - A indemnização por danos não patrimoniais sem embargo da função punitiva que outrossim reveste, tem por fim facultar ao lesado meios económicos que, de alguma sorte, o compensem da lesão sofrida, por tal via reparado, indirectamente, os preditos danos, por serem hábeis a proporcionar-lhe alegria e satisfações, porventura de ordem puramente espiritual, que consubstanciam um lenitivo com a virtualidade de o fazer esquecer ou, pelo menos, mitigar o havido sofrimento moral. § II - Tal indemnização deve, ainda, englobar, nomeadamente, os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros. § III - A sua fixação não deve ser simbólica, miserabilista, ou arbitrária, mas nortear-se por critérios de equidade, tendo em atenção as circunstâncias referidas no art. 494.º do CC. § IV - Entre estas é, porém, de afastar, por violação do princípio constitucional da igualdade (art. 13.º da CRP), a relativa à situação económica do lesado. § V - Se a lesada, com 51 anos à data do sinistro (29-08-2005), gozava de boa saúde, era bem humorada, equilibrada, saudável, alegre e trabalhadora, e em consequência do mesmo sofreu graves lesões (fractura do fémur reduzida com placa e parafusos de osteossíntese, que ainda hoje mantém, e lesão traumática do menisco externo do joelho esquerdo), que lhe impuseram a efectivação de duas intervenções cirúrgicas, com internamento por 8 dias, sendo seguida em consultas até 3-06-2006. Tem-se como equitativa a compensação de 40 000, do invés dos 20 000, fixados na relação.