Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo, 02/11/2010
O AJUSTE DIRECTO CONCORRENCIAL E A VINCULAÇÃO DA ENTIDADE ADJUDICANTE / [anotado por] Cláudia Viana
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.º 103 (jan.-fev. 2014), p.10-26


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, AJUSTE DIRECTO / Portugal, REGIME JURÍDICO / Portugal

I – No procedimento do ajuste directo para a formação de um contrato a fixação da valoração dos aspectos de um determinado critério já depois do conhecimento das propostas, como no caso em sede de Relatório preliminar, não viola o princípio da imparcialidade. II – A fixação daquela valoração neste momento só contribui para que os convidados tenham um melhor conhecimento das razões por que a Administração pontuou de certa forma determinado critério. III – Uma proposta que apenas dá uma garantia de um ano para o material a fornecer viola o disposto arts. 397º nº2 al.c) do CCP e 5º nº1 do DL. nº67/2003, pelo que deve ser excluída nos termos do artigo 70º nº2 als.b) e f) do CCP..