Biblioteca TCA


342 (SAN) n.º 61/I; 342 (SAN) n.º 61/II
Monografia
4325; 4326


FERNÁNDEZ SÁNCHEZ, Pedro
Lei e Sentença : Separação dos Poderes Legislativo e Judicial na Constituição Portuguesa / Pedro Fernández Sánchez.- 1.ª Reimp. da edição de Junho de 2017.- Lisboa : AAFDL, 2018.- 2 vols. ; 23 cm
Tese de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Outubro de 2015. - VOL. I: [A Recepção das Variantes da doutrina da Separação dos Poderes Legislativo e Judicial na Constituicionalismo Português Anterior a 1974]. - 735 p. - ISBN 978-972-629-108-4. - VOL. II: Separação dos Poderes Legislativo e Judicial na Constituição Portuguesa de 1976. - 895 p. - ISBN 978-972-629-109-1
(Broch.) : Compra


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, SEPARAÇÃO DE PODERES / Portugal, LEI / Portugal, LEGISLADOR / Portugal, SENTENÇA / Portugal, JUIZ / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA / Portugal, SOBERANIA / Portugal

VOLUME I: Capitulo I - Os pressupostos das escolhas constituintes portuguesas: a formação das variantes opostas da doutrina da separação dos poderes legislativo e judicial. Capitulo II - Antecedentes nacionais necessários à compreensão das soluções positivadas nas Constituições Portuguesas: separação ou indiferenciação de funções legislativas e jurisdicionais nos esquemas anteriores ao Liberalismo. Capitulo III – Pressupostos axiológicos e soluções orgânico-funcionais escolhidos no constitucionalismo monárquico. Capitulo IV – O choque entre os alicerces do constitucionalismo português na I República: o difícil enquadramento do poder judicial num sistema legicêntrico. Capitulo V – A renovação e governamentalização da variante legalista da separação de poderes como principal herança do Estado Novo para a IIl República. - VOLUME II: Capitulo VI – A busca da Ideia de Direito fundamentadora da nova ordem constitucional: da formação de rupturas intra-revolucionárias até à formulação de uma Constituição compósita. Capitulo VII – Concretização da Constituição axiológica pela Constituição organizatória: reunião de traços das subvariantes de Montesquieu e Rousseau para formação de uma Teoria da Lei própria de um Estado-Transformador. Capitulo VIII - A fronteira legislativa-jurisdicional: coabitação entre esquemas judicialistas e anti-judicialistas de separação de poderes como reflexo da querela interna da Constituição Portuguesa.