Biblioteca TCA


35 (CAM) n.º 285
Monografia
4373


CAMARA, Miguel Bettencourt da
A Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos : entre o Direito Público e o Direito Privado / Miguel Bettencourt da Camara.- Lisboa : AAFDL, 2019.- 107 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-629-358-3 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PODER PÚBLICO, DIREITO PÚBLICO, DIREITO PRIVADO, DIREITO DA UE

1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PODERES PÚBLICOS. 1.1. Delimitação do objecto. 1.2. Enquadramento geral. 1.3. Evolução e transformação do instituto: breves considerações. 1.4. A migração de categorias de uma zona da ciência do Direito para outra área da ciência do Direito (migração interna). Estas categorias adquirem autonomia e especificidade própria? 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PODERES PÚBLICOS: INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO OU UMA SUBESPÉCIE DE DIREITO PRIVADO? 2.1. Fará hoje sentido uma summa divisio? 2.2. Revisitar este instituto de tutela secundária. 2.2.1. À luz dos tradicionais critérios de distinção entre Direito público / Direito privado. 2.2.2. Um breve olhar sobre cada um dos pressupostos deste instituto, filtrados pelos critérios clássicos de distinção dos dois grandes ramos de Direito. 2.3. O efeito catalisador do instituto da responsabilização pública na redefinição das novas fronteiras do Direito público: seu efeito âncora do novo espaço público. 3. BREVE CONSIDERAÇÃO SOBRE O CONTRIBUTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA PARA A REDEFINIÇÃO DOS CONTORNOS DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE PÚBLICA: TENDÊNCIA PARA UMA MAIOR OBJECTIVIZAÇÃO. 3.1. Nótula preliminar. 3.2. A referência no DUE a princípios gerais comuns aos Estados-membros (art. 340°, TFUE): uma outra fonte de relevância do Direito privado. 3.2.1. Considerações prévias sobre os movimentos recíprocos de publicização do Direito privado e de privatização do Direito público. 3.2.2. Uma outra fonte de relevância do Direito privado (art. 340°, TFUE): uma manifestação da privatização do Direito público. 4. A NORMA DO ARTIGO 1º, N.º 2, DO RRCEEP E AS FRONTEIRAS MOVEDIÇAS ENTRE O DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO. 4.1. O esbatimento de fronteiras e a crise da distinção entre actos de gestão pública e actos de gestão privada no quadro de uma administração pública predominantemente prestadora. 4.2. Dever de uniformizar critérios: no plano processual (ETAF) e no plano substantivo (art. 1º, n.º 2 do RRCEEP). Inclusão da actividade privada da Administração Pública para efeitos de aplicação da norma substantiva em análise. 5. SÍNTESE CONCLUSIVA. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA.