Biblioteca TCA


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Analítico de Periódico



SANTOS, Filipe Cassiano dos
Garantia genérica, determinabilidade do objecto pela indicação de um montante máximo ou por uma lista de tipos contratuais e delimitação temporal do vínculo : o caso da hipoteca voluntária / Filipe Cassiano dos Santos
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 149 n. 4019 (Nov.-Dez. 2019), p. 80-121


DIREITO CIVIL / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal

I - Identificação das questões a tratar: garantias com crédito indeterminado (genéricas ou omnibus), (in)determinabilidade do objecto pela indicação do montante máximo e limitação temporal imposta pelo princípio da não vinculação perpétua. 1. As garantias genéricas: identificação. 2. As garantias genéricas - os interesses em jogo. 3. A lei e as posições da jurisprudência antes e depois do AUJ n.º 4/2001. 3.1. As respostas "liberais" (ou a sensibilidade da jurisprudência ao interesses dos bancos beneficiários da garantia). 3.2. A necessidade de introduzir limites da jurisprudência do Supremo ao AUJ n.º 4/2001 - o recurso ao art. 280.º (regra geral sobre a determinação do objecto). 3.3. As questões subsistentes após o AUJ. II - A proibição de garantias genéricas e a (pretensa) determinabilidade do objecto pela definição de um limite máximo da garantia - o estabelecimento da relação de acessoriedade nas garantias em geral. 1. O primeiro e central fundamento para a proibição de garantias genéricas: necessidade de determinação ou determinabilidade do objecto (art. 280.º). 1.1. O requisito de determinação ou determinabilidade do objecto nas obrigações em geral e nas garantias. 1.2. O art. 280.º e as garantias. 2. A relação de acessoriedade da garantia com o crédito e a necessidade da determinação ou determinabilidade deste no momento da constituição. 2.1. A garantia como garantia de um crédito (ou créditos) - o estabelecimento da relação de acessoriedade e a necessidade da identificação do crédito no momento a constituição. 2.2. A acessoriedade das garantias. 3. A indicação de um montante máximo e a sua insuficiência para alcançar a determinação do objecto da garantia e para a identificação do crédito necessária ao estabelecimento da relação de acessoriedade. 3.1. A indicação do montante máximo na doutrina e no AUJ. 3.2. Insubsistência da indicação de um montante máximo como critério de determinabilidade. 3.3. O limite máximo e a vontade das partes. 3.4. Montante máximo e relação de acessoriedade. 3.5. Conclusão. III - Do limite máximo à enumeração de um elenco de tipos negociais como pretenso modo de alcsançar a determinabilidade. IV - Hipoteca: objecto, acessoriedade e montante máximo - o direito do credor como direito real de garantia e a necessidade reforçada de indicação do crédito. 1. Da fiança à hipoteca: a aplicação do art. 280.º, n.º 1. e as especificidades dos direitos reais de garantia quanto à relação entre o crédito e a coisa objecto (mediato) da garantia e quanto à tutela erga omnes - as razões específicas (adicionais) para a exigência de determinação do crédito e para a (in)suficiência do montante máximo da responsabilidade na hipoteca. 2. A tese do aligeiramento da determinação do objecto nas garantias reais - primeiras observações críticas e análise da doutrina. 3. Montante máximo e tutela do dador da hipoteca - a distinção entre dador/devedor e dador/terceiro. 4. A desmistificação do sentido da exigência de inscrição do registo predial do montante máximo garantido pela hipoteca - a sua função. IV - A necessidade de limitação temporal da vinculação hipotecária. V - Conclusões.