Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



MARQUES, Francisco Paes, e outro
O furo da discórdia : A propósito da Sentença do TAF de Loulé de 12.8.2018, P. 243/17.8BELLE-A, e do Acórdão do TCA Sul de 21.2.2019, P. 243/17.8BELLE / [anotados, respetivamente, por] Francisco Paes Marques, Carla Amado Gomes
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.º 133 (jan.-fev. 2019), p. 42-78


ARBITRAGEM, SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO, PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO, PROVIDÊNCIA CAUTELAR, PERICULUM IN MORA, OS FACTOS

ACÓRDÃO: Em sede cautelar, a apreciação que cumpre efetuar assenta num mero juízo de verosimilhança, em que, ao conceder a providência, o tribunal «não se baseia sobre a certeza do direito do requerente, mas apenas sobre uma probabilidade séria da existência desse direito (fumus boni iuris; summaria cognitio; não verdadeira prova, mas simples justificação)». Mesmo em matéria de ambiente os danos que justificam o juízo de verosimilhança do periculum in mora devem ser perspetivados segundo um critério de probabilidade, apoiado em regras da experiência ou de ciência, não bastando a mera possibilidade da sua ocorrência. Só o apuramento, ainda que sumário, de factos concretos de que a intervenção preventiva é necessária para impedir a consumação de situações lesivas, que, de outro modo, resultariam com a demora do processo principal, justifica seja decretada a providência. Nota preliminar. ANOTAÇÃO À SENTENÇA DO TAF DE LOULÉ: I. Enquadramento factual. II. Sequência. III. Repartição do risco quanto à existência do direito (fumus boni iuris). IV. Repartição do risco quanto à perda do direito (peiculum in mora). V. Repartição global do risco entre os vários sujeitos afectados (ponderação de interesses). ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TCA SUL: I. Preliminares. II. Levando a sério a participação pública na tomada de decisão ambiental. III. A diferença entre fazer valer ou não o princípio da precaução.