Biblioteca TCA


349.9 (BAS) n.º 192
Monografia
4461


BASTOS, Rui Manuel Pereira da Costa
O Direito à Dedução do IVA : O Caso Particular dos Inputs de Utilização Mista / Rui Manuel Pereira da Costa Bastos.- Reimp.- Coimbra : Aledina, 2020.- 360 p. ; 23 cm. - (Cadernos IDEFF ; 15)
ISBN 978-972-40-8623-1 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO FISCAL COMUNITÁRIO, IVA / Portugal

PREFÁCIO. NOTA PRÉVIA. CAPÍTULO I – Introdução. 1. Delimitação do objeto do estudo. 2. Estrutura do trabalho. CAPÍTULO II – O processo de harmonização do IVA europeu. 1. Etapas no processo de harmonização. 2. O papel do TJUE no processo de harmonização do IVA na UE. 3. O Livro Verde sobre o futuro do IVA. CAPÍTULO III – O princípio estrutural do sistema comum do IVA: Neutralidade. 1. Características do IVA: a neutralidade como princípio nuclear do imposto. 2. Sujeito Passivo e Repercutido. 3. O direito à dedução como garante da neutralidade do IVA. 3.1. Requisito subjetivo: “fins das suas operações tributadas”. 3.2. Requisitos objetivos e formais. 3.3. Requisito temporal. 4. “Relação direta e imediata” como requisito do direito à dedução e os inputs mistos. CAPÍTULO IV – Determinantes subjetivas do direito à dedução. 1. O conceito de “atividade económica”. 1.1. Vinculação do “Sujeito Passivo” ao conceito de atividade económica. 1.2 Atos preparatórios e atos consecutivos ao exercício de uma atividade económica. 1.3. Tributação das atividades ilícitas. 1.4. A exploração “passiva” de um bem como fonte de delimitação negativa do conceito de “atividade económica” – operações relativas a participações sociais. 1.4.1. Aquisição e detenção de participações sociais. 1.4.2. Alienação de participações sociais – o Caso SKF. 1.4.3. Posição da Autoridade Tributária. 1.4.4. A dedução do IVA no âmbito da gestão de participações sociais. 2. Delimitação negativa de incidência no âmbito das Pessoas Coletivas de Direito Público. 3. As isenções nas operações internas. CAPÍTULO V – A dedução (proporcional) do IVA e os “sujeitos passivos mistos”. 1. Delimitação do âmbito da aplicação dos métodos de repartição dos inputs mistos – o art.º 23.º do CIVA. 2. Metodologias propostas. 3. Método da afetação real. 3.1. Caracterização e exigências contabilísticas. 3.2. Atividade económica Vs atividade não económica. 3.2.1. Imposição legal da utilização da afetação real. 3.2.2. Caso Securenta. 4. Método de percentagem de dedução (pro rata). 4.1. Composição da fração. 4.2. Enquadramento das subvenções. 4.2.1. O conceito de “subvenção”. 4.2.2. Subvenções tributadas Vs Subvenções não tributadas. 4.2.3. O efeito das subvenções no cálculo do pro rata. 4.3. Alienação de bens de investimento usados. 4.4. Operações imobiliárias e financeiras acessórias. 5. Regularizações iniciais e subsequentes do IVA deduzido. 5.1. Regularizações da dedução inicial. 5.2. Regime especial de ajustamento das deduções dos bens de investimento. 5.2.1. Regularizações do IVA proporcionalmente deduzido em bens de investimento. 5.2.2. Exemplificação. 5.2.3. Entrega de bens durante o período de regularização. 5.2.4. Regras específicas de regularização para bens imóveis. 5.3. Regularizações do ativo imobilizado: conceito de “serviços de investimento”. 5.4. Afetação de bens entre setor isento ou não sujeito e um setor tributado – os autoconsumos internos. 6. Recuperação do IVA suportado no estrangeiro – o Caso Société Monte Dei Paschi Di Siena. 7. A dedução proporcional do IVA noutros Estados-membros da UE. CAPÍTULO VI – A utilização mista no âmbito dos “consumos privados”. 1. Explanação do problema. 2. Quantificação da base tributável. 3. Enquadramento jurisprudencial. 3.1. A dedução prévia do IVA como requisito à tributação do consumo privado – Caso Kühne e Caso Fischer e Brandenstein. 3.2. Caso Charles e Charles-Tigmens. 3.3. Caso VNLTO. 3.4. Caso Sandra Puffer. 3.5. Caso Klub. 4. Diretiva n.º 2009/162/UE do Conselho – o fim dos esquemas de otimização fiscal. 5. Doutrina da Administração Fiscal portuguesa – O caso do turismo rural. CAPÍTULO VII – Conclusões. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. LEGISLAÇÃO. Lista Cronológica dos acórdãos mencionados. 1. Jurisprudência do TJUE. 2. Jurisprudência nacional. APÊNDICE A – Isenções em benefício de actividades de interesse geral. APÊNDICE B – Isenções em benefício de outras atividades. APÊNDICE C – Operações que os Estados-membros podem continuar a isentar.