Biblioteca TCA


343.2 (DIA) n.º 46
Monografia
4080


DIAS, Augusto Silva
Direito das Contra-Ordenações / Augusto Silva Dias.- Coimbra : Edições Almedina, Fev. 2018.- 271 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários)
ISBN 978-972-40-7342-2 (Broch.) : Compra


DIREITO PENAL / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÕES / Portugal

Siglas e Abreviaturas. Prefácio. I- INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1. História do Direito das contra-ordenações. 2. Localização do Direito das contra-ordenações no quadro da ordem jurídica. 3. O Direito Público sancionatório externo: crimes e contra-ordenações - Critérios de distinção. II- PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1. Princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade e seus corolários. 2. Aplicação da lei contra-ordenacional no tempo e no espaço. III- A TEORIA DA CONTRA-ORDENAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL: ASPECTOS FUNDAMENTAIS. 1. A teoria da contra-ordenação como esquema conceptual-normativo aplicativo e decisório. 2. Os elementos da infracção: o art. 1.º do RGCO. 3. Os agentes: a responsabilidade das pessoas colectivas. 4. O facto típico: tipo objectivo e subjectivo; afastamento da tipicidade. 5. O facto ilícito: ilicitude e exclusão da ilicitude; as causas de justificação. 6. O facto culposo: culpa e exclusão da culpa. 7. O facto tentado: tentativa e desistência. 8. O facto comparticipado: a teoria da comparticipação nas contra-ordenações. 9. Concurso de contra-ordenações. 10. Concurso entre crimes e contra-ordenações (concurso de infracções). IV- AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONTRA-ORDENAÇÃO. 1. Espécies e finalidades das sanções contra-ordenacionais. 2. Determinação da medida da coima. 3. A reincidência e o registo de contra-ordenações. 4. A responsabilidade subsidiária e solidária dos dirigentes de pessoas colectivas pelo não pagamento por estas das coimas em que foram condenadas. V- O PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL. 1. Processo contra-ordenacional e processo penal. 2. Estrutura e princípios do processo contra-ordenacional: presunção de inocência, ne bis in idem (processual), nemo tenetur se ipsum accusare, proibição da reformatio in pejus. 3. sujeito do processo contra-ordenacional 4. Tramitação (I):"face" administrativa. 5. Tramitação (II): "face" judicial. 6. Decisão definitiva, caso julgado e revisão. Bibliobrafia.