Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



QUINTAS, Ana
O PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT E AS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DO ESTATUTO DE REFUGIADO NO CONTEXTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: o caso B e D
SCIENTIA IVRIDICA, Braga - TOMO LXIII Nº 336 - [setembro-dezembro 2014]; p.481-506


ASILO / REFUGIADOS / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA / PRINCÍPIO DO NON REFOULEMENT / CLÁUSULA DE EXCLUSÃO / LEI DO ASILO / CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Impõem-se já, no âmbito académico, o estudo e a análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, ferramenta essencial no sistema internacional de tomada de decisão e harmonização da interpretação nacional com a legislação da União. Ora, também no campo do direito dos refugiados, a União Europeia tem o seu papel legislador. Neste sentido, o acórdão B e D, do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos processos apensados C-57/09 e C-101/09, nos quais, está em causa a aplicação das cláusulas de exclusão da Directiva e seu equilíbrio com o princípio do non-refoulement, demonstra o campo específico do presente artigo, através dos quais se pretende extrapolar como deve ser feito o equilíbrio, a ligação, entre os interesses de ordem pública ao nível da união Europeia, com aqueles de protecção de um requerente de asilo, face à proibição de refoulement. Efectivamente, o caso em apreço é uma demonstração da aplicação do direito da União Europeia pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como demonstra como é possível defender e aplicar jurídica e jurisdicionalmente o Direito de dois ordenamentos jurídicos diferentes e com intuitos legislativos diversos: por um lado, a Convenção de Genebra de 1951com o seu intuito puramente humanitário, e por outro lado,a DIRECTIVA 2004/83/CE com o seu intuito regulatório e processualista do estatuto de refugiado e protecção subsidiária dos requrentes de asilo de Estados terceiros à União Europeia. Como tal, verificar-se-á que o Tribunal de Justiça da União Europeia se tornou num marco importante na jurisprudência do direito dos refugiados, tanto ao nível da União Europeia como a nível internacional, apresentando-se como o árbitro final quanto ao conteúdo e extensão das cláusulas de exclusão e sua conexão com o princípio do non-refoulement.