Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul, (2.º Juízo) de 10.2.2011, Proc. 6374/10
A TUTELA CONSTITUCIONAL DA POSIÇÃO DO INQUILINO: entre o direito constitucional de propriedade privada e o direito à habitação - Ac. do TCA SUL de 10.2.2011, Proc. 6347/10, [anotado por] Miguel Nogueira de Brito / Ana Robin de Andrade
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.º 108 (nov.-dezembro 2014), p.54-68


INTIMIDAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS / LIBERDADES E GARANTIAS / ARTs. 109.º a 111.º do CPTA.

I-A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, regulada nos artigos 109º a 111º do CPTA, é um meio processual principal de carácter urgente, que visa a apreciação de fundo da causa. II- O âmbito da aplicação deste meio processual abrange a protecção de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os direitos de natureza análoga, por efeito da extensão do regime que decorre do artigo 17º da Lei Fundamental. III- A titular de um contrato de arrendamento pode socorrer-se de tal meio processual para compelir o proprietário à realização de obras necessárias e assim poder regressar ao local arrendado, do qual havia sido desalojada.