Biblioteca TCA


35 (SIL) n.º 284
Monografia
4355


SILVA, Susana Tavares da
Um novo direito administrativo? / Susana Tavares da Silva.- Coimbra : Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010.- 98 p. ; 24 cm
ISBN 978-989-26-0048-2 (Broch.) : Oferta


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, INTERESSE PÚBLICO / Portugal, INTERNET / Portugal, DIREITO INTERNACIONAL / Portugal, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, REGULAÇÃO JURÍDICA / Portugal

Introdução. I.ª PARTE: ORIGENS DO NOVO DIREITO ADMINISTRATIVO (NDA). § 1.º Factores externos. I - Abertura da estadualidade. 1 - Construção de um direito administrativo à margem dos Estados. 2 - Emergência de um direito administrativo internacional à margem da recepção de regimes jurídicos internacionais. II - As cadeias de transmissão externa (os cookies do NDA). 1 - A americanização do direito administrativo europeu (a influencia das ciências económicas e sociais e a politização do jurídico). 2 - A europeização do direito administrativo nacional e a construção de um direito administrativo multi-nível e transnacional. § 2.º Factores internos: redução do âmbito do direito administrativo geral. III - Autonomização de novos direitos administrativos especiais com institutos jurídicos específicos. 1 - Direito do ordenamento do território e do urbanismo. 2 - Direito administrativo do ambiente. 3 - Direito administrativo do risco. 4 - Direito administrativo da regulação. 5 - Direito administrativo privado ou das obrigações. 6 - Direito administrativo do e-goverment. IV - Empresarialização da administração pública. V - Privatização da relação jurídica de emprego público. VI - reconhecimento mútuo de poderes no âmbito da administração pública. II.ª PARTE: MANIFESTAÇÕES DO NOVO DIREITO ADMINISTRATIVO (NDA). § 1.º Corrosão interna do direito administrativo geral. 1 - Contaminação dos institutos jurídicos tradicionais por via do direito europeu derivado: os cookies da european law, common law e public law. 2 - Flexibilização do regime jurídico do acto administrativo e modificação das suas funções tradicionais. 3 - Proliferação de poderes reguladores independentes. 4 - Autonomização de novas formas de actuação administrativa. 5 - A redução da discricionaridade administrativa face ao incremento das áreas de discricionariedade técnica. Leituras estruturantes. Sugestões actuais de leitura sobre os temas tratados.