Biblioteca TCA


PP 43
Analítico de Periódico



LOPES, Dulce
A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vista à luz do princípio da não discriminação / Dulce Lopes
Julgar, Lisboa, n. 14 (Maio-Ago. 2011), p. 47-75
Artigo disponível em formato PDF no endereço: file:///C:/Users/rg10413/AppData/Local/Temp/03-JULGAR-Dulce-Lopes-Igualdade-e-n%C3%A3o-discrimina%C3%A7%C3%A3o-na-CE.pdf


DIREITOS DO HOMEM, PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, JURISPRUDÊNCIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE

A autora analisa de forma sistemática e exaustiva a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no âmbito da aplicação do princípio da não discriminação (art. 14.º da Convenção). Em primeiro lugar delimita e concretiza o principio, concluindo que o tribunal transformou a obrigação negativa de não discriminação, numa obrigação para assegurar o respeito pelo princípio da igualdade nas várias esferas da vida social. Aborda a evolução da concepção de discriminação (discriminação directa) para uma outra sensível aos resultados do comportamento discriminatório (discriminação indirecta). Analisa os problemas probatórios concluindo que, em regra, bastará uma análise comparativa concreta entre dois indivíduos que se encontrem em situações relevantemente similares e a demonstração do nexo de causalidade entre a utilização do critério proibido e o prejuízo sofrido, para constatar a existência de uma discriminação directa. Em segundo lugar, aborda as diferenças de tratamento baseadas em características identificáveis da pessoa ou num determinado status (critérios suspeitos), que possam ser incluídas no conceito de discriminação (diferenças de sexo, etnicidade, religião, origem nacional, e orientação sexual — em especial quanto à adopção por pessoas homossexuais). E, por fim, analisa os critérios que podem, de forma objectiva e razoável justificar a existência de uma situação de discriminação. Concluiu assim que as decisões do TEDH ampliaram e aprofundaram os contornos deste direito fundamental, ainda que com algumas hesitações, sobretudo em matéria religiosa. 1. CONVENÇÃO E TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM. 2. IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO. 3. DISCRIMINAÇÃO DIRECTA E DISCRIMINAÇÃO INDIRECTA. 4. DISCRIMINAÇÃO E PROVA. 5. CRITÉRIOS SUSPEITOS. a) Principais critérios suspeitos elencados no artigo 14.º. b) Outros critérios. 6. DISCRIMINAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO. 7. NOTA CONCLUSIVA.