PP 41 Analítico de Periódico | |
SOUSA, Jorge Lopes de A APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 279.º DO CÓDIGO CIVIL AOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE CONSTITUIÇÃO DE TRIBUNAIS ARBITRAIS / Jorge Lopes de Sousa Cadernos de Justiça Tributária, Braga, n.º 11 (jan.-março 2016), p. 3-10 DIREITO FISCAL / Portugal, ART. 279.º DO CÓDIGO CIVIL, PRAZOS 1. A questão. 2. A fundamentação utilizada para concluir pela equiparação do CAAD a um juízo. 3. A interpretação declarativa da expressão "se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo" utilizada na alínea e) do art. 279.º do Código Civil. 4. A interpretação extensiva da norma da alínea e) do art. 279.º do Código Civil. |