Biblioteca TCA


796 (SIL) n.º 11
Monografia
4126


SILVA, Artur Flamínio da
A resolução de conflitos desportivos em Portugal : entre o direito público e o direito privado / Artur Flamínio da Silva.- Coimbra : Almedina, 2017.- 686 p. ; 24 cm. - (Teses de doutoramento)
ISBN 978-972-40-7063-6 (Encad.) : Oferta


DIREITO DO DESPORTO / Portugal RESOLUÇÃO DE CONFLITOS / Portugal FEDERAÇÃO DESPORTIVA / Portugal ASSOCIATIVISMO / Portugal

Nota prévia. PARTE I. A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS E AS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO E O PODER DESPORTIVO: ENQUADRAMENTO DOGMÁTICO. INTRODUÇÃO. 1. Da delimitação do objecto da dissertação. 1.2. As razões de escolha do tema. 1.3. Sobre o método. CAPÍTULO I - O CONCEITO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS, O ENQUADRAMENTO HISTÓRICO DAS INTERVENÇÕES PÚBLICAS NO DESPORTO E O SEU IMPACTO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS. § 1º A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS: DELIMITAÇÃO CONCEPTUAL. 1.1. O conceito de desporto. 1.2. A noção de conflito desportivo. 1.3. A resolução de conflitos desportivos: conceito e especificidades. 1.4. Síntese. § 2º A EMERGÊNCIA HISTÓRICA DAS INTERVENÇÕES ESTADUAIS NO DESPORTO E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS NO DIREITO ESTRANGEIRO. 2.1. A experiência francesa. 2.2. A experiência espanhola. 2.3. A experiência italiana. 2.4. A experiência alemã. 2.5. Síntese. § 3º SOBRE A HISTÓRIA DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS EM PORTUGAL. 3.1. Uma época de relativa indiferença em Portugal: da 1ª República ao Estado Novo. 3.2. Primeiro Período - da intervenção estadual de 1942/43 a 1990. 3.2.1. A resolução de conflitos desportivos na intervenção de 1942/43: entre a estatização e a auto-regulação prevista no Decreto nº 32 946. 3.2.2. O impacto da CRP de 1976 na transmutação do regime da resolução de conflitos desportivos. 3.2.3. Síntese. 3.3. Segundo período: A resolução de conflitos desportivos nas Leis de Bases e nos Regimes Jurídicos das Federações Desportivas em ambiente democrático (1990 - actualidade). 3.3.1. A resolução de conflitos desportivos entre 1990 e 2004: Traços de uma Neo-publicização na Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº 1/90) e no Regime Jurídico das Federações Desportivas (Decreto-Lei nº 144/93). a) A imposição legal de órgãos de resolução de conflitos. b) A regra da impugnabilidade dos conflitos desportivos nos tribunais. c) As questões estritamente desportivas. d) O caso julgado desportivo. 3.3.2. A resolução de conflitos desportivos entre 2004 e 2008: a Lei de Bases do Desporto (Lei nº 30/2004). a) A impugnabilidade dos conflitos desportivos, o ETAF2002 e o CPTA. b) A nova noção de questões estritamente desportivas? c) O caso julgado desportivo. d) O estabelecimento de um mecanismo de arbitragem voluntária. 3.3.3. A resolução de conflitos desportivos entre 2007 e 2013: da Lei de Bases da Actividade Física e Desporto (Lei nº 5/2007) ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (Decreto-Lei 248-B/2008). a) A centralização do sistema de justiça desportiva nos litígios de Direito Administrativo. b) O estabelecimento da susceptibilidade de implementação de tribunais arbitrais para decidirem sobre as questões estritamente desportivas. c) As dificuldades de interpretação do caso julgado desportivo. 3.3.4. O regime vigente entre a instalação do TAD e a revogação do artigo 18º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. 3.4. Síntese. CAPÍTULO II - DO PODER DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS: A ESTRUTURAÇÃO MONOPOLÍSTICA DO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO E A HIERARQUIA DESPORTIVA. § 1º A ESTRUTURAÇÃO MONOPOLÍSTICA DO MOVIMENTO DESPORTIVO E OS SUJEITOS DO ORDENAMENTO DESPORTIVO. 1.1. O princípio da unicidade e a sua dimensão material e espacial: um monopólio da regulação da competição desportiva. 1.2. A forma associativa, o princípio da unicidade e o poder monopolístico das federações desportivas. 1.3. O princípio da unicidade e a estrutura normativa das federações desportivas. 1.4. O princípio da unicidade e as decisões individuais das federações desportivas. § 2º A ESTRUTURA MONOPOLÍSTICA DO ORDENAMENTO DESPORTIVO TRANSNACIONAL E OS SEUS SUJEITOS. 2.1. As federações desportivas transnacionais, o movimento olímpico e o COI. 2.2. A AMA: uma entidade de origem público-privada. 2.3. O associativismo desportivo transnacional e o Direito do Estado: uma autonomia relativa. 2.4. A actuação transnacional das federações desportivas: entre o Direito Público e o Direito Privado. 2.5. Excurso sobre a liberdade da associação como o fundamento da actividade federativa transnacional. § 3º A ESTRUTURAÇÃO DO ORDENAMENTO DESPORTIVO NACIONAL E OS SEUS SUJEITOS. 3.1. As federações desportivas que exercem poderes públicos e o EUPD: excurso. 3.2. Os poderes públicos: o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder de organização das competições. 3.3. Regime jurídico. 3.4. As ligas profissionais. 3.5. Os sujeitos desportivos filiados nas federações desportivas nacionais: os agentes desportivos. § 4º A HIERARQUIA DESPORTIVA. 4.1. Noção. 4.2. A hierarquia desportiva e a vinculação imediata: o modelo de vinculação associativa. 4.2.1. A hierarquia desportiva e a vinculação mediata: o modelo institucional ou corporativo. 4.2.2. A vinculação mediata e individual: a licença desportiva administrativa. 4.2.3. A questão da vinculação institucional decorrente da normatividade olímpica. 4.2.4. A vinculação decorrente da normatividade da AMA: uma vinculação associativa, institucional e legal. PARTE II. A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS EM PORTUGAL. CAPÍTULO III - DO MODELO PORTUGUÊS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS. § 1º SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS EM PORTUGAL. § 2º A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS NA ESFERA INTERNA (ASSOCIATIVA). 2.1. Os órgãos de resolução de conflitos das federações desportivas: o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça. 2.1.1. Composição. 2.1.2. Competência. 2.1.3. Mecanismos internos de reacção. 2.2. Natureza jurídica: sobre a possibilidade de configurar os órgãos de resolução de conflitos das federações desportivas como tribunais. § 3º A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS DE DlREITO ADMINISTRATIVO. 3.1. Sobre o conceito de mediação e a previsão legal da mediação na LTAD. 3.2. As vantagens da mediação no Desporto e a respectiva aplicabilidade prática. 3.3. A mediação no Direito Administrativo: considerações gerais. 3.4. A mediação no Direito Administrativo e as partes mais fracas: o exemplo do Desporto. 3.5. Os mecanismos de protecção da parte mais fraca na mediação dos conflitos desportivos de Direito Administrativo: avaliação crítica da solução da LTAD. 3.5.1. O estabelecimento da obrigação de intervenção do mediador. 3.5.2. A obrigatoriedade de acompanhamento das partes por advogado. 3.5.3. O controlo posterior à celebração do acordo relativo ao resultado da mediação por um terceiro. 3.5.4. A consagração de um período de arrependimento irrenunciável. 3.5.5. A preclusão legal da mediabilidade de conflitos envolvendo partes mais vulneráveis: apreciação crítica e posição adoptada. § 4º A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS NA ESFERA ARBITRAL. 4.1. A arbitragem como resolução alternativa de litígios - a recusa de um monopólio da jurisdição estadual: excurso. 4.2. A arbitragem voluntária. 4.3. A arbitragem necessária. 4.4. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Arbitragem. § 5º A ARBITRAGEM E O DESPORTO; UMA PARCERIA CONSOLIDADA. 5.1. As vantagens da arbitragem desportiva. 5.2. As desvantagens da arbitragem desportiva. 5.3. O Estado suíço como o «território desportivo». § 6º A ARBITRAGEM DESPORTIVA TRANSNACIONAL: O TAS COMO INSTÂNCIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS (QUASE) TRANSVERSAL. 6.1. A origem histórica do TAS. 6.2. O Ac. Gundel: um primeiro passo rumo à independência do TAS. 6.3. O aperfeiçoamento da estrutura do TAS: o Acordo de Paris. 6.4. O Ac. Lazutina/Danilova: o reconhecimento pelo TFS da independência do TAS. 6.5. O caso Claudia Pechstein: que futuro para o TAS? 6.6. A actual estrutura do TAS: administração^ e financiamento, função arbitral. 6.6.1. Administração e Financiamento. 6.6.2. A função arbitral. 6.7. O Tribunal Federal Suíço: o guardião da legalidade da resolução de conflitos desportivos? 6.8. O reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras e a questão do efeito auto-executivo das sentenças arbitrais do TAS: entre o Direito Público e o Direito Privado. § 7º A ARBITRAGEM DESPORTIVA NACIONAL: OS TRIBUNAIS ARBITRAIS DESPORTIVOS INSTITUCIONALIZADO. 7.1. Uma arbitragem de Direito Administrativo? 7.2. A Arbitragem e o Direito Administrativo: excurso sobre a arbitrabilidade dos litígios jurídico-administrativos. 7.3. Os Antecedentes e a evolução da Arbitragem necessária do Tribunal Arbitral do Desporto. 7.4. O Projecto da Comissão para a Justiça Desportiva e a arbitragem necessária. 7.5. Decreto nº 128/XII e a arbitragem necessária. 7.6. O Ac. nº 230/2013 do TC. 7.7. Lei nº 74/2013, de 6 de Setembro e a arbitragem necessária. 7.8. O Ac. nº 781/2013 do TC. § 8º A ARBITRAGEM NECESSÁRIA E O TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO. 8.1. O Tribunal Arbitral do Desporto. 8.1.1. Estrutura administrativa. 8.1.2. A câmara de recurso. 8.1.3. A competência para a cognição de litígios desportivos no âmbito da arbitragem necessária. 8.1.4. A exigência de impugnação administrativa necessária e avocação do poder decisório disciplinar. 8.1.5. A lista de árbitros e o processo de nomeação dos árbitros. 8.1.6. Meios contenciosos de impugnação. 8.1.7. Recursos. § 9º O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DESPORTIVOS DEPOIS DA CRIAÇÃO LEGAL DO TAD. 9.1. O estatuto constitucional do TAD. 9.1.1. O TAD e o direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva. 9.1.2. O TAD e o princípio do juiz natural. 9.1.3. O TAD e o princípio da igualdade. 9.2. A questão da possibilidade de impugnabilidade das normas desportivas em sentido estrito e dos seus actos aplicativos. 9.2.1. A jurisprudência do TAS sobre a cognição de litígios que decorram de normas desportivas em sentido estrito. 9.2.3. A jurisprudência do TJCE e a cognição de litígios que decorram de normas desportivas em sentido estrito. 9.2.4. Posição adoptada. 9.3. O caso julgado desportivo. § 10º O VÍNCULO DE JUSTIÇA: O FIM DE UM MITO? CAPÍTULO IV - A NORMA DESPORTIVA: ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO? § 1º O CONCEITO DE NORMA DESPORTIVA. 1.1. Características da norma desportiva. 1.2. O contexto pós-nacional e o pluralismo jurídico da norma desportiva. § 2º A SUSTENTAÇÃO TEÓRICA DA NORMA DESPORTIVA. 2.1. Santi Romano e o conceito de instituição. 2.1.1. A pluralidade ordenamental em Santi Romano e a teoria normativa de Kelsen: uma oposição imprestável? 2.2. O conceito de instituição de Santi Romano desenvolvido por Cesarini Sforza: A existência de um Direito dos Privados. 2.2.1. O institucionalismo de Sforza: o nascer da instituição desportiva. 2.3. A pluralidade de ordenamentos e a norma desportiva no Séc XX: um novo institucionalismo? § 3º POSIÇÃO ADOPTADA: A EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO ESTADUAL CONDICIONAL DA NORMATTVIDADE DESPORTIVA TRANSCIONAL. 3.1. O reconhecimento estadual por inclusão. 3.2. O reconhecimento estadual por «delegação de poderes públicos». 3.3. O reconhecimento estadual por aceitação. 3.4. Da rejeição estadual da normatividade desportiva transnacional. CAPÍTULO V - REFLEXÕES CONCLUSIVAS. a) Do Estado interventor ao Estado garante: entre o Séc. XX e XXI. b) A existência de um poder desportivo transnacional: a fonte. c) Os meios alternativos de resolução de conflitos e a crise da arbitragem no Desporto. d) A inexistência de uma independência da normatividade desportiva em relação à jurisdição estadual: a exigência de um reconhecimento. Bibliografia.