Biblioteca TCA


PP 28
Analítico de Periódico



ARAÚJO, António Manuel Cunha
A RECLAMÇÃO GRACIOSA EM DIREITO FISCAL / António Manuel Cunha Araújo
Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, nº432 [janeiro-junho 2014], p.73-207


DIREITO FISCAL / Portugal, RECLAMAÇÃO GRACIOSA / Portugal, GARANTIAS DO CONTRIBUINTE / Portugal, SUSPENSÃO EXECUTIVA / Portugal

Introdução. § I - REGRAS GERAIS APLICÁVEIS À RECLAMAÇÃO GRACIOSA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. § 1. Enquadramento legal. § 2. Simplicidade de termos e brevidade das resoluções. § 3. - Dispensa de formalidades essenciais. § 4. - Convolução de petições administrativas em reclamações graciosas. § 5. - O princípio solve et repete . § 6. - Inexistência do caso decidido ou resolvido. § 7. - Isenção de custas. § 8. - Limitação dos meios de prova. § II - A INSTAURAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. § 1. - A quem cabe a iniciativa da reclamação graciosa. § 2. - Tempestividade da interposição da reclamação graciosa. § 3. - Formalidades. § A fundamentação - os fundamentos típicos da reclamação graciosa em direito tributário. § 5. - Competência para a instauração e instrução do procedimento. § III - A DECISÃO DA RECLAMAÇÃO GRACIOSA. § 1. - O dever de decisão. § 2. - Competência para a decisão da reclamação graciosa. § 3. - Audição prévia à decisão. § 4. - Fundamentação da decisão do procedimento de reclamação. § 5. - Conteúdo da decisão. § 6. - A notificação da decisão. § IV - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM CASO DE RECLAMAÇÃO. § 1. - Regra geral: inexistência de efeito suspensivo da execução. § 2. - Prestação, dispensa, manutenção e outros termos da garantia. § 3. - Suspensão da execução como consequência da manifestação da intenção de apresentar meio gracioso ou judicial. § V - CUMULAÇÃO, COLIGAÇÃO E APENSAÇÃO DE RECLAMAÇÕES. § 1. - Admissibilidade da cumulação de reclamações. § 2. - Coligação de reclamantes. § 3. - Apensação de reclamações. § VI - A RELAÇÃO ENTRE A RECLAMAÇÃO E A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. § 1. - A reclamação facultativa como regra geral. § 2. - Casos de reclamação necessária. § 3. - A impugnação judicial da decisão tomada sobre a reclamação. § NOTAS FINAIS.