Biblioteca TCA


PP 48
Analítico de Periódico



PEDRO, Ricardo
Responsabilidade civil do Estado e do agente de execução por morosidade da administração da justiça : Anotação ao Acórdão do TCA-SUL, de 21 de Novembro de 2019, Processo n.º 1184/16 / Ricardo Pedro
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #1 (Setembro 2020), p. 119-124


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, AGENTE DE EXECUÇÃO / Portugal

ACÓRDÃO : 1. A responsabilidade civil extracontratual que aos agentes de execução for imputada no exercício das respetivas funções profissionais e por causa delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos, previsto no art 483º e seguintes do Código Civil, e não ao regime de responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas, previsto na Lei nº 67/2007, de 31/12. 2. O atraso em processo executivo por se ter excedido o prazo julgado razoável é imputável ao Estado apenas quando a instância tramitou sob a alçada do Tribunal, nos períodos que a tramitação ficou a cargo do agente de execução ser-lhe-á imputável o atraso. ANOTAÇÃO : 0 - Introdução. 1. Abertura. 2. Principais questões a abordar na presente anotação. I - Regime substantivo da responsabilidade civil do agente de execução. 3. Brevíssima referência ao surgimento e caracterização da figura do agente de execução. 4. Regime aplicável: Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, com adaptações. 5. Leitura crítica: responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento da administração da justiça. 6. Síntese. II - Imputação da morosidade da administração da justiça. 7. Traços gerais da responsabilidade civil do Estado pelos danos resultantes da morosidade da administração da justiça em cinco tópicos. § 1 - O conceito de +razo razoável. § 2 - O modo de determinação do conceito de prazo razoável. § 3 - A apreciação ou cômputo do prazo razoável. § 4 - A jurisprudência do TEDH impõe uma especial atenção no que se refere aos danos não patrimoniais. § 5 - O juiz nacional não poderá de deixar de considerar o montante da compensação já oferecida pelo TEDH a tal título. 8. Não aplicação do regime da responsabilidade pública sólida, mas antes da responsabilidade subsidiária do Estado. 9. A questão da imputabilidade da responsabilidade civil pelos danos resultantes da morosidade da administração da justiça. 10. Síntese.