Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



OLIVEIRA, António Cândido de
As Escolas de Direito e a administração da justiça : (o art. 20.º da Constituição) / António Cândido de Oliveira
Scientia Ivridica, Braga, t. 70 n. 355 (Jan.-Abr. 2021), p. 15-26


DIREITO, ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO

As Escolas de Direito do nosso país devem ter bem presente o direito dos cidadãos a uma decisão dos tribunais em tempo razoável para as causas (litígios) em que intervenham consagrado no art. 20.º da Constituição da República Portuguesa e no art. 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950. A satisfação desse direito exige uma bem organizada actividade de prestação sob a forma de serviço público de justiça. Em Portugal, ocorrem problemas na gestão deste serviço público e é grande o número de decisões tomadas fora de prazo razoável. Urge que todos os responsáveis pela organização e funcionamento da administração da justiça cooperem para que os cidadãos vejam assegurado o direito que o art. 20.º da Constituição garante, Cabe às Escolas de Direito do país, e nomeadamente à Escola de Direito da Universidade do Minho, dar o seu contributo para a boa administração da justiça. 1. Introdução. 2. O serviço público de justiça e outros. 3. Os Tribunais e a organização judiciária. 4. O funcionamento do serviço público de justiça. 5. A Escola de Direito da Universidade do Minho e a administração da Justiça.