Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



GIL, Ana Rita
Regulamento Dublin e o risco de sujeição a tratamentos desumanos e degradantes no Estado-Membro responsável : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 16.1.2020, P. 2240/18.7BELSB / [anotado por] Ana Rita Gil
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 139 (Jan.-Fev. 2020), p. 24-49


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE ASILO, REFUGIADO, IMIGRAÇÃO ILEGAL, RISCO, TRATAMENTOS DESUMANOS E DEGRADANTES, RESPONSABILIDADE DO ESTADO, ESTADO-MEMBRO, UNIÃO EUROPEIA

ACÓRDÃO : I - Apenas em casos devidamente justificados, ou seja, naqueles casos em existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes e que tais falhas implicam o risco de tratamento desumano ou degradante, nomeadamente por envolver tortura, é que se impõe ao Estado em causa diligenciar pela obtenção de informação actualizada acerca da existência de risco de o requerente ser sujeito a esse tipo de tratamentos. II - A imigração ilegal, que ocorre por muitos e variados motivos, visando todos eles a melhoria das condições de vida do imigrante, não se pode confundir simplesmente com a situação do refugiado. Este, que em sentido amplo não deixa de ser imigrante, busca refúgio em país estrangeiro por recear, com razão, ser perseguido no seu país de origem em consequência de actividade exercida em favor da democracia, da liberdade social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, ou em virtude da sua raça, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a determinado grupo social.