PP 28 Analítico de Periódico | |
PINTO, Daniel Marques Da aplicação obrigatória, aos sócios da sociedade cindida, do regime especial relativo às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais, previsto nos arts. 73 e seguintes do CIRC, quando uma operação de cisão parcial decorra ao abrigo deste regime especial / [elaborado por] Daniel Marques Pinto Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n. 436 (Jul.-Dez. 2016), p. 293-316 DIREITO FISCAL / Portugal, IRC / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, CISÃO DE SOCIEDADES / Portugal, FUSÃO DE SOCIEDADES / Portugal, PARTICIPAÇÃO SOCIAL / Portugal I - INTRODUÇÃO. II - ANTECEDENTES. III - PARECER. a) Da aplicação, aos sócios da sociedade cindida, do regime especial relativo às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais, previsto nos arts. 73.º e seguintes do CIRC. b) Da aplicação, in totum, do regime especial relativo às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais, previsto nos arts. 73.º e seguintes do CIRC. IV - CONCLUSÕES. |