Biblioteca TCA


349.9 (SIL) n.º 205
Monografia
4615


SILVA, Hugo Flores da
Sistema Fiscal Português : Is there such a Thing? : Pressupostos Jurídico-Dogmáticos para a Identificação de um Conjunto Coerente de Impostos / Hugo Flores da Silva.- Lisboa : AADFL, 2021.- 1082 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-629-732-1 (Broch.) : Oferta


DIREITO FISCAL / Portugal, SISTEMA FISCAL / Portugal, EVASÃO FISCAL / Portugal, DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Num Estado de Direito, os impostos não existem sem sistema. E, por aqui, já se apresenta a resposta à interrogação que serve de título à presente dissertação: sim, existe um sistema fiscal português. Ao longo da presente investigação procuramos identificar os pressupostos jurídico-dogmáticos de cuja consideração dependerá a conclusão de que o agregado normativo que serve de base à instituição e funcionamento de um conjunto de impostos terá uma composição sistémica. O método utilizado para levar a efeito o exercício proposto assentará numa decomposição dos elementos constitutivos do conceito de sistema fiscal e sua sucessiva reconstrução à luz de dados normativos espacial e temporalmente localizados: as normas fiscais vigentes em Portugal. Partiremos de um elementar conceito de “sistema”; observaremos as condições da sua integração no mundo jurídico; e procuraremos delimitar os contornos da sua aplicação ao fenómeno fiscal enquanto realidade juridicamente disciplinada. Estes desenvolvimentos serão acompanhados de uma concomitante subsunção dos dados normativos tomados por referência às estruturas conceituais desenvolvidas. Concluiremos que a exigência de um módico de configuração sistémica na composição do tecido normativo fiscal não constituirá uma simples conveniência ou dimensão de ordem estética, antes se apresenta como um imperativo inelutável, sob pena de resultarem frustradas as exigências básicas de igualdade e segurança jurídica que integram o núcleo essencial da juridicidade. Considerando o contexto normativo de referência, esta condição será satisfeita, pelo menos a um nível mínimo. O sistema fiscal português não será perfeito, será o sistema possível, mas será, com certeza, um sistema. NOTA INTRODUTÓRIA. PARTE I - PRESSUPOSTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE UM CONCEITO DE SISTEMA JURÍDICO. 1. O sistema como categoria cognoscitiva. 2. O sistema como categoria jurídica. 2.1. A necessidade de uma aproximação sistémica ao fenómeno jurídico. 2.2. Algumas abordagens sobre o conceito de sistema jurídico. 2.3. Um conceito adequado de sistema jurídico. 3. Carateres distintivos de um sistema jurídico. 3.1. A específica composição plural do sistema jurídico. 3.2. A unidade do sistema jurídico-normativo. 3.3. A autonomia do sistema jurídico-normativo. 3.4. A sistematicidade (coerência) do sistema jurídico. 3.5. A completude do sistema jurídico-normativo. PARTE II - DO CONCEITO DE SISTEMA FISCAL. CAPÍTULO I - A IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS. 1. O sistema fiscal como uma realidade subsistémica. 1.2. O sistema fiscal como um subsistema jurídico (recortado a partir de um processo de diferenciação funcional operado através da instrumentalização da figura do imposto). 2. Dimensões estruturantes do sistema fiscal. 2.1. Dimensão jurídico-principiológica do sistema fiscal. 2.2. Dimensão jurídico-teleológica do sistema fiscal. 2.3. Dimensão jurídico-discursiva do sistema fiscal. 2.4. Dimensão orgânico-institucional do sistema fiscal. 3. A coerência do agregado normativo-fiscal. 3.1. O significado da exigência de coerência fiscal: em especial, o problema das contradições axiológicas. 3.2. Discussão em tomo da autonomia do princípio da coerência enquanto parâmetro autónomo de validade (a questão das triangulações normativas). 3.3. A exigência de coerência interna do sistema fiscal. 3.4. O específico problema da codificação em matéria fiscal. 3.5. A exigência de coerência externa do sistema fiscal. 4. A completude do agregado normativo-fiscal. CAPÍTULO II - (A IDEIA DE) SISTEMA FISCAL E O IMPACTO DAS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. SUBCAPÍTULO I - (A IDEIA DE) SISTEMA FISCAL E O IMPACTO DAS NORMAS DE DIREITO DA INTERNACIONAL PÚBLICO. 1. Esteios expositivos de uma narrativa jurídico-internacionalistíca sustentável: A dupla proeminência (positiva e negativa) da ideia de sistema e os diferentes graus de intencionalidade normativo-fiscal. 1.1. As normas de Direito internacional público e a sua articulação como sistema jurídico-normativo estadual. 1.2. A existência de um corpo de normas internacionais dotadas de distintos níveis de intencionalidade normativa fiscal. 2. A ideia de sistema fiscal como instrumento de integração de normas nacionais e internacionais. 2.1. A natureza a-sistémica das normas fiscais internacionais. 2.2. A qualificação das normas internacionais fiscais dotadas de intencionalidade normativo-fiscal como normas de segundo grau. 2.3. O perímetro jurídico-material das normas internacionais fiscais. 3. A ideia de sistema fiscal como instrumento de contenção dos impulsos normativos internacionalistas. SUBCAPÍTULO II - (A IDEIA DE) SISTEMA FISCAL E O IMPACTO DAS NORMAS DE DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 1. (Uma vez mais) a dupla proeminência (positiva e negativa) da ideia de sistema fiscal. 1.1. A estruturação do sistema jurídico da UE e as suas relações com o sistema jurídico português. 1.2. A superação de uma perspetiva estadualmente orientada dos sistemas fiscais. 1.3. A dimensão fiscal do processo de integração europeia. 1.4. A existência de um corpo de normas europeias dotadas de distintos níveis de intencionalidade normativa fiscal. 2. A ideia de sistema fiscal como instrumento de integração de normas nacionais e europeias. 2.1. A qualificação do corpo de normas europeias dotadas de intencionalidade normativo-fiscal como uma estrutura normativa de segundo grau. 2.2. A qualificação do corpo de normas europeias dotadas de intencionalidade normativo-fiscal como uma estrutura de feição eminentemente negativa. 2.3. O processo de harmonização jurídico-fiscal positiva. 2.4. O processo de harmonização jurídico-fiscal negativa. 3. A ideia de sistema fiscal como instrumento de contenção dos impulsos normativos europeístas. 3.1. Ao nível de reserva na esfera estadual do exercício de competências em matéria fiscal. 3.2. Ao nível da exigência de unanimidade para o exercício de faculdades normadoras em matéria fiscal pelas instituições europeia. 3.3. Ao nível de justificação de medidas restritivas das liberdades económicas fundamentais. 3.4. Ao nível de desvios ao regime de proibição de auxílios de Estado. PARTE III - DAS DISRUPÇÕES DO SISTEMA FISCAL. 1. As disrupções sistémicas (ou negação da ideia de sistema). 2. Dimensões catalisadoras das disrupções sistémicas. 2.1. O processo de desracionalização normativa e o seu impacto no sistema fiscal. 2.2. Pulverização de poderes normadores. 2.3. Concorrência fiscal. 3. Tipologia (aberta) das disrupções sistémicas. 3.1. Debilidades ao nível da expressão jurídico-normativa. 3.2. Debilidades ao nível das técnicas de sistematização formal. 3.3. A utilização de critérios assistemáticos de resolução de conflitos normativos. 3.4. Desatualização normativa. 3.5. Défices de concretização normativo-fiscal. 3.6. Desequilíbrios de intensidade normativa-fiscal (um processo de “degeneração fiscal”). 3.7. Regulação desagregada de realidades fiscais homogéneas. 3.8. Regulação agregada de realidades fiscais heterogéneas. 3.9. Errónea qualificação jurídica. 3.10. Utilização abusiva das normas fiscais. 3.11. Excessos na utilização de regimes fiscais especiais e excecionais. 3.12. Excessos da privatização da gestão fiscal. 4. Consequências das disrupções sistémicas. 4.1. Erosão do Interesse Público. 4.2. Défices de executoriedade normativa. 4.3. Instabilidade fiscal. 4.4. Dupla/múltipla tributação. 4.5. Criação de um ambiente desfavorável ao investimento e à fixação contribuintes. 4.6. Crescimento da litigiosidade. 4.7. Potenciamento da evasão e fraude. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA.